VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou que as empresas públicas Casan, Epagri, Celesc Distribuição e SCGás tem o prazo de 180 dias para atender ao percentual mínimo de empregados com deficiência. A relatora foi a conselheira substituta Sabrina Iocken, que se baseou no art. 93 da lei 8.213/1991.
A decisão também determina que essas instituições realizem concurso público para o preenchimento de vagas e a formação de um cadastro de reserva exclusivamente para pessoas com deficiência até que seja atingido o percentual mínimo de ocupação dos postos de trabalho.
Outra determinação é que as empresas públicas disponibilizem, em suas páginas na internet, informações atualizadas sobre o total de postos de trabalho ocupados, separando-os por tipo de emprego público, e o percentual mínimo de contratação de empregados deficientes.
SINAL SONORO
Locutor: Após irregularidades apontadas pelo TCE/SC, a prefeitura de Florianópolis anulou o edital de alargamento da praia de Jurerê. A análise da área técnica do Tribunal apurou que o certame apresentava sobrepreço de R$ 3,86 milhões.
Além disso, apontou que a licitação foi fracionada indevidamente, com possível desembolso desnecessário de até R$ 6,33 milhões. Os técnicos do TCE/SC também avaliaram que o edital apresentava exigência excessiva de atestado de Capacidade Técnico-Operacional para serviços de dragagem marítima, o que restringe a concorrência, e forma indevida de comprovação de disponibilidade de equipamentos, possibilitando interpretações dúbias.
O edital previa investimento de até R$ 28 milhões de reais para a obra. A atuação preventiva do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), como em análises de editais de licitação, tem evitado prejuízos aos cofres públicos.
VINHETA TCE INFORMOU
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