Texto descrição: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), criou jurisprudência sobre o formato das compras on-line pelo setor público e a dispensa de licitação em caso de certames desertos. O entendimento vem após consultas formuladas pelas Câmaras Municipais de Biguaçu e São Lourenço do Oeste. As decisões estão baseadas nas Leis 8.666/93 e 14.133/21.
(OUÇA)
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Locutor/Nyrlene: Este é o podcast Isso é da Sua Conta, do Tribunal de Contas de Santa Catarina. Seja bem-vindo e acompanhe com a gente as informações da corte de contas catarinense. Hoje, vamos tratar de dois assuntos de interesse direto da administração pública e de quem fornece bens e serviços para os órgãos públicos.
Locutor/Clemir: Ao analisar consultas de duas câmaras municipais, o Tribunal de Contas de Santa Catarina firmou entendimento sobre as compras on-line, que são muito comuns para todos os cidadãos, mas que exigem cuidados redobrados e dentro da legislação para o setor público.
Locutor/Nyrlene: Outro entendimento se refere à possibilidade de dispensa em casos de licitações desertas, que também é um assunto que desperta grande interesse por parte de gestores e técnicos administrativos.
Locutor/Clemir: E é exatamente sobre esses assuntos que o colega Edy Serpa conversa agora com os auditores da Diretoria de Licitações e Contratos do TCE.
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(Entrevista)
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Locutor/Nyrlene: Como você percebeu, estamos com duas leis que regem as licitações públicas no país. Por isso, é muito importante que os responsáveis pelo setor que trata desse assunto nas unidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas fiquem atentos, e sempre que necessário, recorram à área técnica do TCE antes de dar prosseguimento aos processos.
Locutor/Clemir: Por hoje é isso. Nos encontramos na próxima edição do podcast Isso É da Sua Conta. Até logo!
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