menu

Prorrogação de contratos e prestação de contas de consórcios municipais; ouça o TCE Informa

ter, 30/07/2024 - 17:17

(OUÇA)

VINHETA TCE INFORMA  

Tribunal de Contas edita prejulgados sobre prorrogação de contratos de emergência e prestação de contas de consórcios municipais.  

Locutor: A prestação de contas anuais dos consórcios públicos deve ser entregue no prazo estabelecido pela Instrução Normativa publicada em 2015.  Ela define a data limite de 28 de fevereiro para que a documentação seja encaminhada ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).  

A Corte reafirmou esse entendimento ao editar o Prejulgado 2.456, em resposta à consulta da prefeitura de Mafra. O documento informa o impedimento de concessão de nova data para a remessa da prestação de contas, ressalvando eventual caso de impossibilidade absoluta. Além disso, alerta sobre aplicação de multas caso as informações não sejam encaminhadas.  

Outro destaque da decisão é que os consórcios públicos devem submeter a prestação de contas diretamente ao Tribunal de Contas e não às Câmaras de Vereadores, a não ser que haja lei municipal com essa exigência. Mesmo assim, caso a gestão do consórcio seja de algum município, obrigatoriamente a prestação de contas deve ser remetida ao TCE/SC.  

SINAL SONORO  

Locutor: Outro Prejulgado do Tribunal de Contas trata da prorrogação excepcional de contratos emergenciais. Segundo o entendimento da Corte, as unidades fiscalizadas podem prorrogar esse tipo de contrato firmado por contratação direta, quando a vigência contratual original for inferior a um ano.  

O Prejulgado 2.455 foi firmado em resposta à consulta do Serviço Autônomo Municipal de Água e Saneamento Ambiental do município de Três Barras.   

Seguindo a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLL), a determinação do Tribunal de Contas é de que o prazo máximo de vigência dos contratos emergenciais não poderá ser superior a um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade.  

Outro alerta é que os gestores não podem autorizar novas prorrogações, nem promover a recontratação de empresa já contratada, sob pena de responsabilização.  

A íntegra dos Prejulgados do Tribunal de Contas pode ser acessada no Portal da Instituição, no item Jurisprudência.  

VINHETA TCE INFORMOU 

Autor
Agência TCE/SC
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques
Rádio TCE/SC