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Estado está longe de cumprir meta de percentual de professores efetivos e temporários. TCE/SC emite Nota Técnica para que municípios criem suas próprias corregedorias

ter, 28/01/2025 - 10:57

(OUÇA)

VINHETA TCE INFORMA

Locutor: Monitoramento do Tribunal de Contas mostra que Estado está longe de cumprir meta que estabelece percentual de professores efetivos e temporários. TCE/SC emite Nota Técnica para que municípios criem suas próprias corregedorias.

Locutor: Um monitoramento do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) demonstra que apenas 27,8% dos professores da Rede Estadual de Ensino são efetivos. O acompanhamento, que começou em 2017, revela que a situação vem piorando desde 2022, quando os efetivos representavam 32,9% do quadro de professores.
Segundo dados apurados pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), até junho de 2024 eram 13.361 professores efetivos e 36.102 temporários. 

É uma situação que preocupa o órgão de controle externo, já que a legislação determina que o percentual de efetivos seja de 80%. As condições também não cumprem a meta 17 do Plano Estadual de Educação (PEE), que trata da proporção entre professores efetivos e temporários (ACTs) no quadro de servidores da educação.
Em 2018, diante do relatório apresentado pelo processo de monitoramento, o Pleno do Tribunal de Contas já havia indicado que a Secretaria de Educação (SED deveria adotar medidas para minimizar o problema. 

Entre elas, a realização de concurso público para o magistério e a não contratação temporária de professores acima do limite estabelecido no Plano Estadual de Educação. O que se verifica é que as medidas adotadas pela Secretaria até o momento não se mostram suficientes. 

No período entre janeiro de 2022 e junho de 2024, por exemplo, 1.002 professores efetivos se aposentaram, 203 pediram exoneração ou foram demitidos do cargo e 63 faleceram, o que, segundo o relatório técnico do TCE/SC, reforça ainda mais a necessidade de realização de concursos públicos periódicos para que a meta 17 seja atingida. 

No concurso mais recente, realizado em setembro, a previsão era de preenchimento de 10 mil vagas. Mesmo se todas elas fossem voltadas ao cargo de professor, o percentual do quadro de efetivos atingiria no máximo 47,1%.

SINAL SONORO

Locutor: Com objetivo de estimular a criação de corregedorias nos municípios catarinenses, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu uma Nota Técnica orientando as prefeituras e demais órgãos fiscalizados pela Corte. 

O documento busca fornecer subsídios técnicos para orientar a implementação e a estruturação das unidades voltadas a atividades correcionais e de inspeções com modelos que consideram as diferentes realidades locais. 

Ao recomendar a criação de corregedorias, a iniciativa do TCE/SC considera as características e condições econômicas locais. Por esse motivo, um dos modelos propostos é a implementação por meio de consórcios intermunicipais. O outro modelo prevê a instituição da corregedoria como unidade administrativa da municipalidade. 

De acordo com dados do Farol TCE/SC, Santa Catarina possui 105 municípios com até 5 mil habitantes. Outros 61, têm entre 5.001 e 10 mil habitantes, e 83 municípios têm entre 10.001 e 30 mil habitantes. Apenas 46 municípios possuem mais de 30 mil habitantes.

 Atualmente, as corregedorias existem em 5% dos 295 municípios do Estado. Para o Corregedor-Geral do Tribunal de Contas, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, é um cenário que compromete a prevenção e a apuração de irregularidades administrativas.

(Sonora Adircélio de Moraes Ferreira Júnior)

Essa carência compromete tanto as ações preventivas, quanto a apuração de eventuais ilícitos administrativos essenciais para a promoção da ética e da transparência da gestão pública. Então, diante deste cenário, nós sugerimos à presidência a instituição de uma comissão para elaborar uma Nota Técnica que fornecesse subsídios práticos e orientações sobre como os municípios podem e devem estruturar suas próprias corregedorias. 

Locutor: O conselheiro também destacou que a criação de corregedorias locais vai contribuir para a transparência e a integridade das próprias administrações municipais. 

(Sonora Adircélio de Moraes Ferreira Júnior)

Isso fortalece não apenas as relações entre o poder público e a sociedade, mas também promove uma gestão pública mais transparente, mais responsável. Essa Nota Técnica destaca o papel estratégico dessas unidades, que, ao integrar medidas pedagógicas e preventivas como ações de caráter sancionatório, podem contribuir de forma decisiva para consolidar uma cultura e integridade no âmbito das administrações públicas municipais. 

VINHETA TCE INFORMOU

Autor
Agência TCE/SC
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