menu

Tribunal de Contas condena ex-prefeito e ex-secretária por irregularidades em compra de livros

qua, 04/03/2026 - 17:27

OUÇA

 

VINHETA TCE INFORMA

Locutor: Tribunal de Contas condena ex-prefeito e ex-secretária por irregularidades em compra de livros

Locutor: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) condenou o ex-prefeito de Xanxerê, Ademir José Gasparini, e a ex-secretária municipal de Educação, Claudia Siviane Fávero, por irregularidades na compra de livros didáticos para a rede pública de ensino, realizada em 2016.

Ambos foram responsabilizados ao pagamento de multa e devolução solidária de valores aos cofres municipais.

Segundo o TCE/SC, a compra dos livros ocorreu por meio de um pregão eletrônico vinculado a um convênio firmado entre a Prefeitura de Xanxerê e o Governo do Estado. Anos depois, auditorias estaduais passaram a apontar indícios de sobrepreço e falhas na definição dos valores utilizados na licitação.

As apurações revelaram que a pesquisa de preços foi baseada em orçamentos acima do mercado, o que acabou elevando artificialmente os valores contratados. Além disso, o edital impôs exigências sem amparo legal, como a apresentação de uma carta de corresponsabilidade das editoras, o que restringiu a concorrência e favoreceu um grupo específico de fornecedores.

Segundo a área técnica do Tribunal, essas práticas reduziram a competitividade do certame e resultaram em danos ao erário. O sobrepreço identificado variou de 38% a 188%, dependendo do item adquirido, somando mais de R$ 160 mil reais em valores atualizados, montante que o município já havia devolvido ao Estado durante o processo.

Com isso, o TCE/SC determinou que o ex-prefeito, a ex-secretária e as empresas NXT Challenger, Clássica Cultural Comércio de Livros, Grupo Projetos Editoriais Universitários e Projeto Cultural Ltda, respondam solidariamente pelo ressarcimento ao município. A multa é superior a R$ 80 mil reais e está sujeita a atualizações.

Ao justificar a decisão, o relator do processo, conselheiro substituto Cleber Gavi, destacou a gravidade das irregularidades e ressaltou que a aplicação de multas tem caráter pedagógico, para evitar que práticas lesivas aos cofres públicos se repitam.

VINHETA TCE INFORMOU
 

Autor
Agência TCE/SC
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques
Rádio TCE/SC