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Tribunal de Contas mantém suspensão de pagamentos em obra de pavimentação após identificar falhas técnicas

ter, 10/03/2026 - 17:32

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VINHETA TCE INFORMA

Locutor: Tribunal de Contas mantém suspensão de pagamentos em obra de pavimentação após identificar falhas técnicas

Locutor: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu manter suspensos, de forma cautelar, os pagamentos relacionados a uma obra de pavimentação executada pela Prefeitura de Palmeira, na Serra catarinense. 

O contrato, que prevê pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, construção de passeios e sinalização em três avenidas da cidade, tem valor atualizado de cerca de R$ 6 milhões 780 mil reais.

Auditoria técnica realizada pelo Tribunal apontou inconsistências importantes na execução do pavimento. Entre os problemas identificados estão o uso de materiais diferentes dos previstos no projeto, falhas no processo de compactação, ausência de controle tecnológico e etapas da obra consideradas para pagamento, mas que não teriam sido executadas corretamente.

A análise foi conduzida pelo Laboratório de Obras Rodoviárias, vinculado à Diretoria de Licitações e Contratações (DLC). O relatório técnico aponta que as falhas persistem mesmo após as primeiras explicações apresentadas pelo município.

Diante desse cenário, o Tribunal entendeu que a liberação dos pagamentos poderia representar risco de despesa pública irregular, caso a execução da obra não seja devidamente comprovada.

Além de manter a suspensão dos valores referentes à pavimentação, o TCE/SC determinou que a Prefeitura apresente uma série de documentos técnicos. Entre eles, laudos de engenharia, comprovação das medidas adotadas para corrigir os problemas e informações sobre eventuais medidas administrativas aplicadas à empresa responsável pela obra.

O Tribunal esclareceu, no entanto, que a decisão não impede a continuidade dos trabalhos. Serviços que não envolvem a pavimentação, como calçadas e passeios, podem seguir normalmente, desde que estejam tecnicamente corretos. A decisão continua válida até nova avaliação do Tribunal de Contas.

VINHETA TCE INFORMOU
 

Autor
Agência TCE/SC
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