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VINHETA TCE INFORMA
Locutor: TCE/SC reforça regra constitucional para convocação de suplentes de vereador
Locutor: Atenção Câmaras Municipais de Vereadores: uma decisão importante muda a forma de convocar suplentes em Santa Catarina.
Eventuais regras municipais não podem contrariar a Constituição, e o prazo mínimo agora está claro: menos de 120 dias, não dá direito à substituição do vereador titular pelo suplente.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) consolidou o entendimento de que suplentes de vereador só podem ser convocados quando o afastamento do titular ultrapassar 120 dias. A decisão foi aprovada em sessão do Pleno e passa a orientar as câmaras municipais de todo o Estado.
A definição veio após consulta da Câmara de Caibi, município do extremo oeste, que questionou o conflito entre a lei local, que previa substituição após 30 dias, e o que determina a Constituição Federal. O Tribunal de Contas foi direto: deve prevalecer a regra constitucional.
O relator do processo, conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, destacou que não é legal convocar suplente em afastamentos menores, mesmo que exista previsão em lei municipal.
Segundo ele, a Constituição deve ser o parâmetro para garantir segurança jurídica e uniformidade nas decisões.
O entendimento do TCE catarinense está alinhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que já considerou inconstitucionais normas estaduais e municipais com prazos menores.
Com isso, fica estabelecida uma regra única: só há convocação de suplente quando o afastamento passar de 120 dias, reforçando o respeito à Constituição e trazendo mais clareza para o funcionamento das Câmaras Municipais.
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