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Locutor: Tribunal de Contas firma entendimento sobre acúmulo de cargos de vereadores em Santa Catarina
Vinheta TCE Informa
Locutor: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu que os vereadores não podem exercer ao mesmo tempo cargos comissionados ou funções gratificadas em prefeituras e órgãos do Poder Executivo municipal. O entendimento foi firmado em consulta feita pela Câmara de Vereadores de Urupema, na serra catarinense.
O processo foi relatado pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst e tratava da possibilidade de um vereador acumular o mandato com a função de gerente de setor na administração municipal.
Segundo o TCE/SC, mesmo quando existe compatibilidade de horários, a acumulação não é permitida porque compromete a independência do mandato parlamentar e fere princípios constitucionais, como a separação entre os Poderes, além da moralidade e da impessoalidade na administração pública.
O Tribunal entendeu que um vereador, responsável por fiscalizar os atos da prefeitura, não pode ao mesmo tempo ocupar uma função de confiança dentro do próprio Executivo municipal.
Com a decisão, o TCE/SC alterou o Prejulgado número 69, consolidando o entendimento de que o exercício do mandato de vereador é incompatível com cargos comissionados e funções gratificadas em órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais.
A orientação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico no dia 31 de abril e deve servir de referência para câmaras e prefeituras de todo o Estado.
Com informações do Tribunal de Contas de Santa Catarina, repórter Edy Serpa.
Vinheta TCE Informou
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