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TCE/SC fixa prazo de 180 dias para regularização da gestão do Porto de Laguna

qui, 02/07/2026 - 16:23

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Locutor: TCE/SC fixa prazo de 180 dias para regularização da gestão do Porto de Laguna

Vinheta TCE Informa

Locutor: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou um prazo de 180 dias para que a SCPar Porto de Imbituba S.A. regularize a gestão do Porto Organizado de Laguna.

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do TCE/SC, após auditoria que apontou falhas no cumprimento de determinações anteriores e falta de comprovação de medidas adotadas pela administração do porto.

Segundo o Tribunal, as justificativas apresentadas pela estatal não foram suficientes, já que se baseavam em ações ainda em fase inicial ou em intenções futuras, sem resultados concretos. O órgão também destacou que a recente mudança na gestão do porto, em 2025, não elimina a obrigação de cumprir as determinações já estabelecidas.

Entre as exigências que devem ser atendidas estão a atualização do inventário de bens, em parceria com a ANTAQ, a criação de um plano de manutenção das estruturas, a destinação correta de resíduos e o início de reformas em instalações do porto.

O Tribunal também cobra avanços na regularização de áreas para arrendamento, na implementação de medidas de segurança do trabalho, na contratação de seguros patrimoniais e na formação do Conselho de Autoridade Portuária.

A auditoria ainda identificou que diversas ações seguem sem comprovação de execução, como o inventário patrimonial e intervenções estruturais, o que impede a verificação dos resultados.

Diante disso, o TCE/SC decidiu reiterar as determinações já feitas anteriormente e fixar o novo prazo para que as medidas sejam efetivamente comprovadas. O descumprimento pode resultar em sanções previstas em lei.

A decisão foi encaminhada à SCPar, à SC Participações e Parcerias e aos órgãos de controle interno do Estado. 

Com informações do Tribunal de Contas de Santa Catarina, repórter Nyrlene Pamplona.

Vinheta TCE Informou 
 

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Agência TCE/SC
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