- Institucional
- Processos
- Diário Oficial
- TCE Virtual
- Instituto de Contas
- Legislação
- Jurisprudência
- Comunicação
- Serviços
OUÇA
VINHETA TCE INFORMA
Locutor: TCE/SC determina que prefeitura de São José reforce equipe do Procon e regularize fiscalização.
Locutor: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de São José regularize a estrutura de pessoal do Procon municipal. O prazo é de 180 dias para comprovar as medidas adotadas, incluindo a realização de concurso público, se necessário.
A decisão da Primeira Câmara do TCE/SC busca garantir que as atividades de fiscalização do órgão sejam exercidas por servidores efetivos habilitados, conforme prevê a legislação. Estagiários e trabalhadores terceirizados também não podem assumir atribuições exclusivas de cargos públicos.
A determinação é resultado de uma análise técnica que identificou problemas na composição da equipe do Procon. Entre as irregularidades, estão o uso de estagiários e terceirizados em funções próprias de servidores concursados, além da participação de ocupantes de cargos comissionados em atividades operacionais de fiscalização.
O Tribunal também constatou insuficiência de profissionais efetivos. Em dezembro de 2025, o Procon de São José contava com sete servidores concursados, sete terceirizados, nove estagiários e um ocupante de cargo comissionado.
Na avaliação do relator do processo, conselheiro Aderson Flores, esse cenário evidencia um problema estrutural. A predominância de vínculos precários compromete a organização do serviço e contraria a exigência constitucional de concurso público para o exercício de cargos efetivos.
O Tribunal optou por priorizar a correção das irregularidades e o acompanhamento das providências, sem aplicar multas neste momento. A Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC ficará responsável por monitorar o cumprimento da decisão.
A Prefeitura foi alertada de que o descumprimento do prazo poderá resultar em multa, conforme previsto na Lei Orgânica da Corte de Contas.
VINHETA TCE INFORMOU
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies