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Resolução define roteiro para acesso à informação pública no TCE/SC

seg, 29/10/2012 - 17:21

A resolução N. TC-71/2012, aprovada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, na sessão de 22 de outubro, estabelece que qualquer pessoa tem o direito de obter do TCE/SC orientação sobre os procedimentos para ter acesso à informação pública produzida pelo Órgão ou que está sob a sua guarda. A publicidade como regra geral e o sigilo como exceção, a divulgação de informações de interesse público — independente de solicitações —, a utilização dos recursos da Internet para facilitar o acesso e o estímulo à cultura da transparência e do controle social são as diretrizes. A nova norma estabelece uma espécie de roteiro e indica os procedimentos que devem ser adotados pela Corte de Contas catarinense para atender a Lei de Acesso à Informação (lei federal nº 12.527/2011) com mais agilidade.

O interessado pode solicitar ao TCE/SC informações, cópia de documentos, emissão de certidões, vista de autos e cópia parcial ou integral de processos administrativos ou de controle externo. Os dados podem ser acessados por meio de consulta ao Portal da Instituição (www.tce.sc.gov.br), ou solicitados por formulário eletrônico disponível no site, envio de e-mail (sic@tce.sc.gov.br) e correspondência ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SIC), que também faz atendimento pessoal, na sede do Tribunal, em Florianópolis. (Saiba mais 1, 2,3)

Para assegurar o acesso e a transparência, a resolução N. TC-71/2012 elege a publicação de documentos e atos no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e), a divulgação por meio do Portal do Órgão e a disponibilização de estrutura adequada para o atendimento dos pedidos de acesso protocolizados no SIC. O serviço, vinculado à Ouvidoria fica, oficialmente, criado com a publicação da norma no DOTC-e, prevista para a próxima quarta-feira (31/10).

São consideradas de interesse coletivo ou geral as informações relativas à identificação institucional, à gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal de Contas do Estado e ao exercício do controle externo. A resolução, inclusive, estabelece que as informações relativas à gestão de pessoas deverão ser atualizadas sempre que houver alteração. Entre os demais dados da área de pessoal, deve ser disponibilizada a estrutura remuneratória dos servidores, conselheiros e auditores, a listagem dos servidores — com indicação dos cedidos a outros órgãos e dos que estão à disposição do TCE/SC — além de informações sobre normas que concedem vantagens financeiras.

O art. 6º prevê que as informações produzidas pelo Tribunal, na instrução de processos administrativos e de controle externo, serão disponibilizadas no seu Portal na Internet após a edição do respectivo ato decisório — acórdão, decisão, parecer prévio e despacho do relator ou decisão singular, no caso de matérias decorrentes do controle externo. Mas, em respeito à intimidade, honra, vida privada e imagem das pessoas, não serão divulgadas no site peças de processo com dados pessoais, em atenção ao que estabelece a própria Lei de Acesso à Informação.

Diante de solicitação relativa a processo que contenha informação sigilosa ou pessoal, a unidade competente deve sugerir o atendimento parcial, mediante fornecimento de certidão, extrato ou cópia dos autos que não revele a parte sigilosa ou pessoal da matéria (Saiba mais 4).

Nos casos em que não for possível fornecer informações solicitadas, o TCE/SC publicará a decisão que indeferiu o pedido — com os respectivos fundamentos — no DOTC-e. Também cientificará o interessado e lhe informará quanto ao direito de recorrer da deliberação, com indicação dos prazos, das condições e da autoridade competente para apreciar o recurso.

Por sugestão do conselheiro Salomão Ribas Junior, corregedor-geral do Tribunal, a nova norma ainda prevê a publicação de um “glossário de termos técnicos” no Portal, para facilitar a compreensão da terminologia utilizada nos relatórios e nas decisões da Corte de Contas.
 
Portal do Cidadão
Desde junho deste ano, com a criação do novo “Portal do Cidadão” — disponibilizado no site da Instituição (www.tce.sc.gov.br) — o Tribunal de Contas, tem assegurado o acesso a informações de interesse público como determina a Lei de Acesso à Informação. A resolução N. TC-71/2012, cuja proposta (PNO-1200331009) começou a ser analisada pelo Pleno em junho, vem normatizar procedimentos já adotados pela Corte catarinense para cumprir a lei federal.

Para facilitar o acesso e a compreensão pela sociedade, foram publicadas, de forma objetiva, linguagem acessível e agrupadas no mesmo local, informações sobre a gestão administrativa, orçamentária e financeira, além dos resultados da atuação do TCE/SC como fiscal das contas públicas.

Os dados foram organizados em três espaços — “Instituição”, “Gestão” e “Fiscalização”. O cidadão pode saber o que faz, como funciona e quem realiza o trabalho da Instituição. Também podem ser acessadas informações sobre a gestão dos recursos públicos que o TCE/SC recebe para exercer a fiscalização da Administração Pública catarinense e os resultados deste trabalho.

Pelo menu “Solicite Informação”, é possível requerer, sem necessidade de justificativa, informações sobre o Tribunal ou que estejam sob a sua guarda. Os questionamentos, que devem ter identificação, também podem ser feitos diretamente no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) — estrutura física responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio das respostas aos interessados, que funciona na sede do Tribunal, no Centro de Florianópolis (Saiba mais 5)

Atendimento ao cidadão
Até esta segunda-feira (29/10), o SIC do TCE/SC já havia recebido 61 pedidos de informações — apenas um está pendente de resposta, mas está dentro do prazo previsto na legislação —, com amparo na Lei de Acesso à Informação. O primeiro relatório trimestral sobre a atuação do serviço — junho a agosto/2012 — já está disponível para consulta no Portal do Cidadão (http://portaldocidadao.tce.sc.gov.br/sic/relatoriosdalei.php) e mostra a situação das 44 solicitações encaminhadas no período. Todas já foram atendidas e num prazo médio de 5,7 dias, segundo informa o coordenador técnico da Ouvidoria, Rafael Antonio Krebs Reginatto. Vale registrar, no entanto, que metade dessas demandas —22 — foi respondida no mesmo dia em que os pedidos de informação ingressaram pelos canais do SIC.

A maioria deles — 24 — trata de questionamentos sobre o próprio TCE/SC. Em segundo lugar, estão as 14 solicitações de dados de prefeituras catarinenses, seguidas das três que trazem perguntas sobre o Executivo e outros órgãos do Estado, das duas a respeito de câmaras municipais e de uma relativa à Procuradoria-Geral junto ao Tribunal.

O Portal do TCE/SC aparece em primeiro lugar como canal para exercício do direito de acesso às informações. Dos 44 pedidos, 31 foram encaminhados pelo formulário eletrônico disponível na Internet, 11 por carta, um por e-mail e um interessado buscou o atendimento pessoal junto ao SIC, na sede da Instituição.

A Ouvidoria foi responsável pela análise e o atendimento de 24 demandas de informação. As demais 20 solicitações, diante da especificidade dos dados requeridos, foram respondidas por outras unidades, das áreas administrativa e técnica do Tribunal. 

Além de relatórios trimestrais, o TCE/SC, em atenção à Lei de Acesso à informação e à resolução N. TC-71/2012, publicará anualmente no seu Portal relatório estatístico sobre o ingresso e atendimento das solicitações encaminhadas ao Serviço de Atendimento ao Cidadão.

Saiba mais 1: O interessado poderá acessar as informações produzidas e custodiadas pelo TCE/SC por meio de:
 - consulta ao Portal  www.tce.sc.gov.br
 - preenchimento de formulário eletrônico na seção “Solicite Informação” do Portal do Cidadão (http://ouvidoria.tce.sc.gov.br/ouvidoria/orgaos/809/fale_ouvidor_sic.php)
 - e-mail sic@tce.sc.gov.br
 - apresentação de pedido no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), na sede do TCE/SC
 - correspondência encaminhada pelo correio ao SIC
Fonte: Resolução N. TC-71/2012

Saiba mais 2: O interessado pode solicitar:
- o fornecimento de informações
- cópia de documento
- emissão de certidão
- vista dos autos e cópia parcial ou integral de processo administrativo ou de controle externo
Obs. A vista dos autos, o fornecimento de certidão e de cópia integral ou parcial de processo serão feitos na Central de Atendimento da Secretaria-Geral do TCE/SC, após prévio agendamento de pedido junto ao SIC
Fonte: Resolução N. TC-71/2012

Saiba mais 3: O pedido de acesso à informação será dirigido ao SIC e deve conter:
- nome do requerente, qualificação e endereço para resposta
- número do telefone e correio eletrônico
- especificação da informação desejada.
Obs. A solicitação não precisa ser justificada e deve ser feita, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível no Portal do Cidadão (http://portaldocidadao.tce.sc.gov.br/sic/)
 Fonte: Resolução N. TC-71/2012

Saiba mais 4: Informação sigilosa e pessoal:
- É dever do TCE/SC proteger a informação sigilosa e pessoal por ele produzida e custodiada, mediante controles de acesso e divulgação.
- São sigilosas as informações submetidas temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
- Serão mantidas sob sigilo as informações contidas em documentos integrantes de processo de controle externo classificadas como sigilosas pelas unidades fiscalizadas.
- O relator poderá, mediante despacho fundamentado, restringir o acesso à informação contida em processo de controle externo, ao verificar que a sua divulgação poderá comprometer a fiscalização em andamento.
 - São pessoais as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.
- O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
Fonte: Resolução N. TC-71/2012

Saiba mais 5: Formas de contato com o SIC do TCE/SC:
Rua Bulcão Viana, 90 – Caixa Postal: 733 – Centro CEP: 88.020-160 – Florianópolis / SC
Horário de Atendimento: 13 às 19 horas
Telefone: (48) 3221-3610
Fax: (48) 3221-3869
E-mail: sic@tce.sc.gov.br
Solicite Informação: clique aqui

 

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