menu

TCE leva orientação aos gestores públicos municipais do Oeste

sex, 16/07/2010 - 13:52

     Na próxima semana, técnicos do Tribunal de Contas de Santa Catarina estarão na região Oeste para orientar os gestores municipais sobre alguns aspectos da administração pública. Durante o XII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal, os técnicos vão falar e esclarecer dúvidas sobre “responsabilidade por ato de gestão do prefeito”, “papel do vereador na fiscalização”, “controles internos”, “licitações, obras e serviços”, “atos de pessoal” e “contabilidade pública”. A primeira cidade do Oeste a receber o Ciclo será São Miguel do Oeste (20/7), seguida por Chapecó (21/7) e Concórdia (22/7) (veja quadro 1 – local dos eventos). O conselheiro Herneus De Nadal participará da programação nos três municípios.
     As inscrições continuam abertas e podem ser feitas no Portal da Corte catarinense (www.tce.sc.gov.br). Promovido pelo Tribunal, com o apoio da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), das associações de municípios, da União dos Vereadores do Estado (Uvesc), do Ministério Público do Estado (MPSC), do Ministério Público junto ao TCE/SC e do Tribunal de Contas da União, a proposta é orientar cerca de 4 mil gestores públicos. Somente nos três primeiros encontros, realizados em Palhoça (13/7), Criciúma (15/7) e Tubarão (16/7), foi registrada a participação de aproximadamente 650 pessoas.
     Serão desenvolvidas duas programações paralelas, com a participação de técnicos especializados do TCE/SC, Tribunal de Contas da União e de membros do MPSC como palestrantes. A primeira para agentes políticos — prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais —, que será toda realizada no período da manhã. A outra, para técnicos municipais, como contadores, controladores internos, profissionais que atuam nas comissões de licitações e fiscais de obras públicas, ocorrerá durante todo o dia. Eles terão quatro opções de oficinas temáticas para escolherem no ato da inscrição, de acordo com seu interesse.

Atos de Pessoal
     Na oficina dirigida aos responsáveis pela área de atos de pessoal de prefeituras e câmaras e de unidades gestoras previdenciárias, servidores da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal repassarão informações sobre a Instrução Normativa nº 07/08, recentemente alterada pela Instrução Normativa nº 08/10, do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
     A norma dispõe sobre o envio, ao TCE/SC, de documentos e informações necessários à apreciação e ao registro de atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para reserva e pensão. Tanto a administração pública estadual quanto a municipal, que promovam pagamentos de aposentadorias e pensões, ou seja, que tenham regime próprio de previdência, devem atentar para as exigências da instrução. Assim como as administrações que realizem admissão de servidores efetivos ou temporários.
     Entre os documentos exigidos para os casos de aposentadoria, cita-se as certidões originais relativas ao tempo de serviço/contribuição do servidor, sejam oriundas da esfera federal, distrital, estadual e municipal. No caso das aposentadorias por invalidez, por exemplo, a instrução normativa destaca a obrigatoriedade da existência de laudo médico oficial, que deve trazer informações como o nome e/ou código internacional da doença (CID) e se a invalidez foi ou não decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Esses dados são importantes para que a unidade gestora possa caracterizar se o servidor faz jus ao recebimento de proventos integrais ou proporcionais.
     Os técnicos do Tribunal vão destacar a necessidade de que todos os documentos relativos a atos admissionais, em especial os de provimentos para cargos efetivos, bem como as contratações por prazo determinado, devem permanecer nas unidades gestoras à disposição do TCE/SC, quando de eventual auditoria in loco. Outro ponto importante a ser observado é o prazo de remessa dos documentos ao Tribunal, que é de 90 dias a contar da publicação do respectivo ato. A Instrução Normativa também exige, para o registro do ato, um parecer do controle interno do órgão concedente sobre a legalidade do benefício.
     O XII Ciclo de Estudos terá, no total, 12 etapas. A primeira etapa foi realizada em Palhoça, em 13 de julho. Depois foi a vez de Criciúma (15/7) e Tubarão receberem o evento (16/7) (veja quadro 2 – cronograma do XII Ciclo). Além das cidades do Oeste, os encontros serão promovidos em Rio do Sul (27/7), Blumenau (28/7), Jaraguá do Sul (29/7), Videira (3/8), Joaçaba (4/8) e Lages (5/8).
     O evento tem o apoio financeiro do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (Promoex).

Quadro 1: Local dos eventos:
São Miguel do Oeste – Unoesc
Chapecó – Unochapecó
Concórdia – UnC

Quadro 2: Cronograma do XII Ciclo:
DATA CIDADE-SEDE
13/07 Palhoça
15/07 Criciúma
16/07 Tubarão
20/07 São Miguel do Oeste
21/07 Chapecó
22/07 Concórdia
27/07 Rio do Sul
28/07 Blumenau
29/07 Jaraguá do Sul
03/08 Videira
04/08 Joaçaba
05/08 Lages

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques