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TCE realiza 1º Ciclo Virtual para orientar gestores públicos

qui, 12/11/2009 - 16:55

     Os procedimentos que devem ser observados pelos agentes públicos para prestar contas de recursos repassados pelos municípios, através de convênios, e os novos critérios para a apreciação das contas anuais dos prefeitos e para o julgamento das contas dos administradores municipais será o tema do 1º Ciclo Virtual do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), no próximo dia 17 de novembro, das 9h às 11h. O público-alvo da 1ª edição, na modalidade à distância, do Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal, são os prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, contadores, controladores internos e demais técnicos municipais interessados. A programação será transmitida a partir da sede da Secretaria de Estado do Planejamento, em Florianópolis, para as 36 Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional (SDRs).
     As inscrições já estão abertas e podem ser feitas no site do Tribunal de Contas (www.tce.sc.gov.br). Vale lembrar, que as vagas são limitadas em função do número de lugares disponíveis nas SDRs. Cada município poderá inscrever até cinco participantes, sendo três vagas para a prefeitura — incluindo representantes das autarquias, fundos e fundações — e duas vagas para o legislativo municipal (veja quadro 1).
     Coordenado pelo Instituto de Contas (Icon) do TCE/SC, o primeiro ciclo virtual, utilizará a metodologia de webconferência, com a possibilidade de encaminhamento de perguntas pelos participantes, em tempo real, através do uso da ferramenta chat.  “A proposta é ampliar a função orientadora do Tribunal junto aos gestores públicos e superar eventuais dificuldades de espaço e tempo”, explica o supervisor do Icon, conselheiro César Filomeno Fontes. 
     Para definir o tema desse projeto piloto o Tribunal também considerou o resultado de pesquisa realizada junto aos gestores municipais. “O objetivo é realizar uma oficina técnica que reflita aqueles aspectos do controle externo que exigem maior atenção dos responsáveis pela administração municipal”, destaca o presidente do TCE/SC, conselheiro José Carlos Pacheco.
         
Recursos antecipados
     Os procedimentos de prestação de contas de recursos antecipados será um dos principais enfoques do ciclo virtual. O diretor de controle dos municípios do Tribunal, Geraldo José Gomes, vai chamar a atenção dos gestores públicos sobre as normas que devem ser observadas para a prestação de contas de recursos repassados, pelos municípios, a entidades — organizações não governamentais (ONGs), instituições filantrópicas e demais associações civis — através de convênios. 
     Quando uma entidade recebe recursos públicos municipais — auxílios, contribuições ou subvenções sociais, por exemplo —, tem que prestar contas ao órgão responsável pelo repasse. Gomes vai destacar o papel do controle interno dos municípios nesse contexto. “Os responsáveis pelo controle interno devem verificar se os valores foram aplicados dentro da finalidade prevista nos convênios e se as entidades beneficiadas comprovaram, segundo as normas legais e regulamentares, a correta aplicação dos recursos públicos”, adianta o diretor, ao destacar, ainda, que os gestores públicos estão sujeitos a sanções diante da omissão no dever de prestar contas. 
     O titular da diretoria de controle dos municípios (DMU) também vai abordar os novos critérios para a apreciação, mediante parecer prévio, das contas anuais prestadas pelos prefeitos, e para o julgamento das dos administradores municipais. Gomes vai lembrar aos gestores públicos que a partir do ano que vem — quando o Tribunal analisar as contas/2009 dos 293 municípios de Santa Catarina — já serão considerados os novos procedimentos definidos pela decisão normativa nº. TC-06/08, que substitui a portaria nº. TC-233/03. A principal novidade é que além de emitir o parecer prévio pela aprovação ou rejeição das contas das prefeituras — prestação de contas do prefeito (PCP) —, o TCE/SC passa a criar processos específicos — prestação de contas do administrador (PCA) — para julgar os atos de gestão dos chefes dos executivos municipais, podendo considerá-los regulares ou irregulares e, inclusive, aplicar multas ou determinar a devolução de recursos aos cofres públicos.
     Segundo a nova norma, 41 restrições — 12 de ordem constitucional, 27 de ordem legal e duas de ordem regulamentar — vão orientar a análise do Órgão nos processos de prestação de contas dos prefeitos (PCPs). Entre elas, 15, “em especial”, podem ensejar um parecer pela rejeição. A ocorrência de déficit de execução orçamentária — gasto maior que a arrecadação —; a não aplicação de, no mínimo, 15% do produto da arrecadação de impostos em gastos com ações e serviços públicos de saúde; e a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem disponibilidade de caixa continuam no rol de situações que podem motivar a rejeição de contas, a exemplo da não aplicação de, pelo menos, 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação básica.    
         
Ciclos de Estudos
     Nos últimos dez anos, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina tem priorizado sua função orientadora junto aos gestores públicos municipais, em especial, através da promoção de Ciclos de Estudos de Controle Público da Administração Municipal em todas as regiões catarinenses. A 11ª edição do projeto, realizada no primeiro semestre deste ano, reuniu 2.065 agentes públicos — prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e técnicos de prefeituras e câmaras, além de contadores e responsáveis pelos órgãos centrais de controle interno dos municípios — em oito cidades dos Estado. A programação tem contado com o apoio das Associações de Municípios do Estado, da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e da União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc).
     Aproximar o órgão de controle dos fiscalizados — os responsáveis pela gestão dos recursos públicos municipais — tem sido a principal meta dos ciclos de estudos. Uma proposta que permanece nessa primeira experiência, na modalidade à distância, que o TCE/SC realiza no próximo dia 17 de novembro.
     Através do diálogo, da demonstração de posicionamentos técnicos e da abertura de espaços para os esclarecimentos de dúvidas sobre os procedimentos que devem ser observados por quem aplica o dinheiro público, o Tribunal busca dar a sua contribuição para a melhora da gestão pública catarinense.
 
(Quadro 1):  1º  Ciclo virtual — programação
HORÁRIO  TEMA
8h00     –  09h00 Recepção
9h00     –  09h30 Abertura
9h30     –  10h00 Palestra: Prestação de Contas dos Agentes Públicos
10h00   –  11h00 Debate

 

 

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