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TCE responde à consulta sobre remuneração de secretário municipal

seg, 08/08/2005 - 15:37

Servidor público pertencente ao quadro permanente de pessoal de uma municipalidade, quando nomeado para exercer a função de secretário municipal, poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou pelo subsídio previsto para o titular da Pasta. O entendimento é do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em resposta à consulta formulada pelo prefeito municipal de Jaborá, Violar Pretto. Em decisão (n. 1758/2005), o Pleno ressaltou que se o agente político escolher o subsídio de secretário, a remuneração deve ser efetuada sem as vantagens inerentes ao cargo de provimento efetivo.Ao relatar o processo (CON - 05/00795495), a então conselheira-substituta, Thereza Marques, salientou que, apesar da Constituição Federal prever indenização compensatória a servidor público estatutário, esse dispositivo não encontra amparo constitucional no Estatuto dos Servidores Públicos da municipalidade.

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