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TCE/SC aponta uso excessivo de contratações temporárias e impõe medidas de ajustes a município

seg, 28/09/2026 - 13:30
Resumo em linguagem simples

Uma fiscalização do TCE/SC identificou problemas na gestão de pessoal da Prefeitura de Palhoça, incluindo pagamento de verbas a procuradores com recursos de honorários sucumbenciais (valores pagos pela parte que perde uma ação judicial ao advogado da parte vencedora), excesso de contratações temporárias, uso habitual de horas extras, grande número de cargos comissionados e falhas na concessão de adicional de insalubridade. A Primeira Câmara determinou medidas corretivas com prazos de 30 e 180 dias, além de recomendações para melhorar o planejamento de pessoal e adequar a estrutura administrativa. 

Banner horizontal com foto de pessoas trabalhando em um escritório, analisando papéis e mexendo em computadores. Sobre a foto, ao centro, tarja azul com o texto "Limites nas contratações".

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) na Prefeitura Municipal de Palhoça identificou irregularidades relacionadas à gestão de pessoal e determinou a adoção de medidas corretivas em prazos de 30 e 180 dias. A decisão é da Primeira Câmara do TCE/SC, em processo (RLA 24/00606956) sob relatoria da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e) em 15 de setembro de 2026.  

Entre os problemas apontados, estão pagamentos de verbas custeadas com honorários sucumbenciais sem critérios objetivos de distribuição, excesso de contratações temporárias, pagamento habitual de horas extras, elevado número de cargos comissionados, concessão irregular de adicional de insalubridade e pendências na estrutura da Ouvidoria municipal. A fiscalização foi realizada pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) e examinou atos praticados entre 1º de janeiro e 6 de dezembro de 2024.  

Entre os achados da auditoria está o pagamento de valores a procuradores municipais sob a denominação de “ajuda de custo”, posteriormente reclassificada como “jetom”, custeados com recursos provenientes de honorários sucumbenciais. Também foi constatada a ausência de critérios específicos para a distribuição dos honorários entre os procuradores. O Tribunal determinou ao Município a apresentação de projeto de lei para regulamentar a matéria, estabelecer critérios objetivos para a distribuição dos honorários advocatícios e extinguir o pagamento do jetom com recursos do fundo de honorários.   

A auditoria também constatou elevado número de contratações temporárias para funções permanentes da administração municipal. Foram identificadas 10 funções com expressiva presença de temporários, sendo quatro delas exercidas exclusivamente por servidores contratados nessa modalidade, situação considerada incompatível com o caráter excepcional previsto na Constituição Federal. Em razão disso, o município deverá apresentar plano de ação para adequar gradualmente seu quadro funcional, incluindo cronogramas para convocação de concursados e realização de novos concursos públicos. 

Outro ponto destacado foi o pagamento habitual de horas extras acima dos limites legais. Embora a auditoria tenha reconhecido a efetiva prestação dos serviços e a existência de controle de frequência, concluiu que a utilização recorrente do serviço extraordinário descaracteriza sua excepcionalidade. O município deverá comprovar a adoção de medidas para restringir as horas extras a situações de efetiva necessidade, além de regulamentar o banco de horas.  

No exame dos cargos comissionados, a equipe técnica verificou que a administração possuía 478 cargos em comissão preenchidos, dos quais apenas 29 eram ocupados por servidores efetivos, percentual inferior ao mínimo previsto na legislação municipal. A fiscalização identificou ainda órgãos com predominância de cargos comissionados em relação aos efetivos, especialmente no Gabinete do Prefeito e em secretarias municipais. O TCE/SC determinou a adequação desses quadros e a apresentação de organogramas que justifiquem a existência de cada cargo comissionado, observando sua vinculação exclusiva a funções de direção, chefia e assessoramento.  

Recomendações 

Em relação ao teto remuneratório, a auditoria identificou que dois médicos da Prefeitura receberam, entre janeiro e outubro de 2024, valores que, somados, ultrapassaram o limite constitucional em aproximadamente R$ 40,3 mil. Após a apresentação de justificativas e documentos pelo Município, a irregularidade foi afastada, diante da adoção do abate-teto nos pagamentos. O Tribunal recomendou, contudo, que a Prefeitura se abstenha de realizar pagamentos acima do teto constitucional a profissionais da medicina, salvo quando devidamente demonstradas as circunstâncias excepcionais que autorizem a medida.   

Além das determinações, a decisão recomenda que a Prefeitura aperfeiçoe o planejamento de pessoal, especialmente na área da saúde, utilizando projeções de afastamentos, aposentadorias e crescimento populacional como forma de reduzir a dependência de contratações temporárias. O Tribunal também alertou o prefeito para o cumprimento tempestivo das determinações, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei. 

 

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