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O Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou relatório que avaliou as políticas públicas de teleconsultas realizadas pelos consórcios intermunicipais e pela Secretaria de Estado da Saúde. O estudo concluiu que as teleconsultas ampliam o acesso à saúde e geram ganhos de eficiência, especialmente em municípios menores. Apesar dos resultados positivos, foram identificadas falhas no registro, na padronização e na integração dos dados, o que motivou algumas recomendações para aprimorar a gestão da informação na saúde.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou o relatório de levantamento que teve como objetivo avaliar a efetividade e a viabilidade econômica das políticas públicas de teleconsulta executadas pelos consórcios intermunicipais de saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). O estudo aponta que as teleconsultas ampliam o acesso aos serviços de saúde e geram ganhos de eficiência, especialmente em municípios de pequeno porte, mas identificou fragilidades relevantes na padronização, integração e confiabilidade dos dados registrados nos sistemas oficiais.
A decisão foi proferida pela Segunda Câmara do TCE/SC, no âmbito do Processo LEV 25/80039958, sob a relatoria do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, e teve como base levantamento realizado pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE).
O trabalho técnico decorre de cooperação institucional entre o TCE/SC e o Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e integra uma série de estudos iniciados em 2024, com aprofundamento ao longo de 2025, voltados à avaliação econômica de políticas públicas de telessaúde no Estado.
Nesta segunda etapa, o foco recaiu especificamente sobre as teleconsultas, analisadas a partir de metodologia econométrica e de dados extraídos de sistemas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS), como o Sistema de Informações Ambulatoriais de Saúde (SIA/SUS), o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e o Sistema Nacional de Regulação (SISREG), além de informações fornecidas pelos consórcios intermunicipais.
De acordo com o relatório aprovado, a política pública de teleconsulta apresenta impacto positivo na ampliação da capacidade assistencial, contribuindo para reduzir a carência de profissionais médicos, diminuir deslocamentos desnecessários de pacientes e racionalizar gastos públicos. A análise econômica mostrou indicadores favoráveis, como retorno positivo e geração de valor público, reforçando a efetividade da política sob os aspectos assistencial e financeiro.
Apesar dos resultados positivos, a análise técnica identificou falhas administrativas relacionadas à governança da informação em saúde, com destaque para a ausência de padronização no registro das consultas, inconsistências na utilização de códigos de procedimentos, deficiência de integração entre os sistemas utilizados por municípios, consórcios e prestadores de serviço, além de indícios de subnotificação das teleconsultas realizadas. Essas fragilidades comprometem a transparência, a confiabilidade das bases de dados públicas e a adequada avaliação das políticas de saúde.
Em seu relatório e voto, o conselheiro Luiz Eduardo Cherem ressaltou que, embora não tenha sido constatado dano direto ao erário, as inconsistências identificadas configuram irregularidade administrativa de natureza sistêmica, por afetarem o planejamento, o monitoramento de resultados e o próprio controle externo. O relator destacou ainda que a adequada gestão da informação é elemento estruturante da política pública de saúde.
Na decisão, o Tribunal recomendou à SES que estabeleça protocolos específicos para o registro de consultas presenciais e teleconsultas, com padronização nos sistemas de informação e orientação aos municípios, bem como recomendou aos municípios catarinenses a adoção desses protocolos, inclusive no âmbito das consultas contratadas por consórcios intermunicipais.
O TCE/SC também determinou a divulgação do relatório, com o objetivo de fortalecer o controle social e contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde em Santa Catarina.
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