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TCE/SC concede prazo à prefeitura de Maravilha para remessa do decreto com a regulamentação para escolha dos diretores das escolas municipais

ter, 23/05/2023 - 07:00
Banner horizontal com fundo desfocado com diversos livros em prateleiras. A frente e na parte superior, o texto “Gestão democrática do ensino”, em fonte branca e em retângulos verdes. E, na parte inferior, sobre um balcão de madeira, um relógio vermelho, três livros (sendo dois com capas amarelas e um com capa azul), óculos, maçã e diversos lápis de cor.

A prefeitura de Maravilha deverá remeter ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), até 19 de outubro deste ano, o decreto municipal com a regulamentação do princípio da gestão democrática do ensino para escolha dos diretores das escolas mantidas pelo Executivo. A determinação está na decisão 744/2023, publicada na página 30 do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, de 17 de maio.  

Em seu relatório, o conselheiro Luiz Roberto Herbst, relator do processo @RLI 21/00473136, cita trecho da análise da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), que se manifesta sobre a irregularidade referente à ausência de regulamentação da aplicação do princípio da gestão democrática escolar, em afronta à Meta 18 do Plano Municipal de Educação — Lei 4.273/2022, que alterou a Lei 3.840/2015. 

“A legislação específica sobre a gestão democrática das escolas deve possuir os requisitos técnicos de mérito e de desempenho para nomeação dos gestores e a forma de consulta da comunidade escolar”, destaca a área técnica ao salientar que é vedada a forma de eleição direta de diretor escolar, conforme já pacificado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 

A decisão alerta da necessidade do cumprimento da determinação, sob pena de aplicação de sanções. 

 

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