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O Tribunal de Contas de Santa Catarina revogou a suspensão de um pregão para contratação de serviços de coleta e destinação de resíduos em São Joaquim, com valor estimado de R$ 4,3 milhões por 12 meses. A decisão ocorreu após correções no orçamento, antes considerado inadequado. O relator determinou que a prefeitura faça novos ajustes formais em até 30 dias.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) revogou a medida cautelar que suspendia o Pregão Eletrônico destinado à contratação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos, rurais, comerciais, domiciliares e de saúde do município de São Joaquim. O edital prevê a contratação de serviços pelo valor estimado de R$ 4,3 milhões para o período inicial de 12 meses. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (15/6) do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e).
O relator do processo, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, considerou atendidas duas determinações que tratavam do orçamento básico, que havia sido considerado inapropriado por ter a depreciação dos equipamentos calculada com base em vida útil reduzida de cinco anos, sem considerar o valor residual, e pela depreciação da balança rodoviária com base em índice anual divergente da vida útil estabelecida do equipamento.
"A revogação da cautelar não dispensa a Administração de promover os ajustes formais e procedimentais decorrentes das alterações reconhecidas no curso da instrução”, alerta o relator, conselheiro Luiz Eduardo Cherem. Ele determinou ainda prazo de 30 dias para que a Prefeitura de São Joaquim faça os demais ajustes mencionados pelo TCE/SC.
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