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TCE/SC considera inconstitucional pagamento de diárias em Cunhataí

seg, 02/12/2013 - 15:32

O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou, no dia 18 de  novembro, decisão que considera inconstitucional a lei municipal nº 411/2005 do município de Cunhataí — ainda vigente —, que permitiu o pagamento de valores abusivos de diárias, entre os anos de 2009 e 2011, pelo chefe do Executivo à época. Segundo a relatora do processo de representação REP 11/00494119, auditora substituta de conselheiro, Sabrina Nunes Iocken, os valores das diárias ferem aos princípios da Administração Pública elencados no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente os da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.
 

Diante disso, a decisão n. 4619/2013 determinou que a prefeitura de Cunhataí encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei com novos valores para as diárias, em consonância com os princípios constitucionais e os prejulgados TC nº 1001 e 1003. A providência deverá ser informada ao TCE/SC por meio do envio de relatório circunstanciado, num prazo de até 180 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, prevista para ocorrer em 18 de dezembro. 
 

A representação interposta, em agosto de 2011, no TCE/SC pelos vereadores de Cunhataí alegava “situação abusiva” acarretando, conforme informaram, em alguns meses a percepção de indenizações maiores que os vencimentos. Tal fato gerou a diligência feita pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), inserida no relatório 4359/2012, e a audiência, para o contraditório e ampla defesa, com o responsável, constante do relatório 5957/2012. A DAP em reanálise instruiu o processo com a não responsabilização de Erno Menzel, ex-prefeito do município, uma vez que ele, não dispondo de outro meio legal, agiu amparado pela lei nº 411/2005. 
 

Os vereadores de Cunhataí já haviam encaminhado, antes da representação, ofício ao prefeito de Cunhataí à época, Erno Menzel, solicitando a elaboração de um projeto de lei revendo os valores estabelecidos na lei municipal. O projeto de lei nº 16/2012, analisado pelos técnicos do TCE/SC, acabou por não resolver a situação, já que os valores propostos, mesmo sendo comparativamente mais baixos aos fixados na lei de 2005, ainda assim excediam o que determina o decreto estadual nº 1127/2008. Além disso, para viagens a outras cidades fora do território ao qual pertence o município — que é o das associações dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (Amosc), dos Municípios do Entre Rios (Amerios) e dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina (Ameosc) — o valor sugerido no projeto de lei de R$ 700 era ainda maior que o fixado pela lei anterior (R$ 650). Os valores continuavam, portanto, acima do que estabelece o decreto estadual (R$ 340). 
 

Cópias da decisão será encaminhada ao atual e ao ex-prefeito de Cunhataí, Marcos Antônio Theisen e Erno Menzel, respectivamente. A Câmara Municipal também receberá o teor da decisão, como forma de alertá-la para a necessidade de revisão/adequação dos valores das diárias previstos na lei nº 411/2005, em consonância com os princípios constitucionais e prejulgados já citados. 

 

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