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TCE/SC determina abertura de processo para cobrança de R$ 16,6 milhões de responsáveis por rompimento de reservatório de água

qui, 07/05/2026 - 07:44
Resumo em linguagem simples

O TCE/SC determinou a abertura de Tomada de Contas Especial para apurar o rompimento de reservatório em Florianópolis (2023) e cobrar R$ 16,58 milhões dos responsáveis. A empresa construiu a obra em desacordo com o projeto, e um fiscal autorizou pagamentos irregulares. Outros agentes também foram responsabilizados por falhas na fiscalização, supervisão e gestão do contrato, podendo sofrer sanções.

Imagem mostra o local do acidente, com uma estrutura de paredes caídas à esquerda e uma retroescavadeira amarela à direita. No canto inferior esquerta está escrito Reservatório da Casan em letras brancas sobre fundo preto.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou o início do processo denominado Tomada de Contas Especial para que responsáveis pela obra que resultou no rompimento da estrutura do reservatório de água no bairro Monte Cristo, em Florianópolis, devolvam R$ 16,58 milhões aos cofres públicos. Esse montante será de reponsabilidade solidária da empresa que executou os serviços de construção da estrutura e de um dos fiscais da obra. A devolução cobrirá os custos do reservatório e os ressarcimentos e indenizações decorrentes do rompimento, ocorrido na madrugada de 6 de setembro de 2023. O TCE/SC deu prazo de 30 dias para a manifestação das defesas dos envolvidos.

Na decisão, a relatora do processo, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, entendeu que a empresa realizou a obra de construção da estrutura de concreto do reservatório em desacordo com o projeto estrutural previsto, tendo sido essa uma falha grave determinante para o colapso, recebendo irregularmente valores consequentes de superfaturamento por qualidade, e o fiscal que, também de forma irregular, deu quitação da despesa ao autorizar o pagamento por serviços executados em desacordo com o contrato.

Além desse fiscal, outras três pessoas também foram responsabilizadas individualmente pelo rompimento do reservatório da água pertencente à Casan e poderão receber multas: um outro fiscal de contrato, por não ter realizado as verificações adequadas, tendo caracterizado falha no acompanhamento dos serviços; o chefe da Divisão de Coordenação e Fiscalização de Obras à época, devido à ausência de fiscalização adequada, caracterizada pela falha no dever de supervisão e coordenação da atividade de fiscalização, uma vez que tinha ciência e tolerou a manutenção de arranjo irregular, com atuação prolongada de fiscal de fato sem a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e fragmentação de atribuições; e o gestor do contrato, em virtude da ausência de fiscalização adequada, caracterizada pelo descumprimento de deveres próprios da função de gestor.

Histórico

As informações levantadas pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC demonstraram que a construção do reservatório foi feita em desacordo com o contrato, com o uso de barras de ferro de tamanho menor e menos resistentes do que o previsto nas armaduras dos pilares de apoio. O rompimento afetou no mínimo 160 imóveis e a vida de quase 500 pessoas, com a inundação de 15 vias locais.

A apuração dos responsáveis pelo rompimento e também pela indenização devida às pessoas atingidas foi realizada por uma força-tarefa que contou com integrantes do TCE/SC e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Eles usaram como base análise feita no local por auditores do Tribunal de Contas, que constataram discrepâncias entre o projeto inicial, que consta no edital, e o que foi, de fato, construído. Enquanto o projeto previa, nas armaduras dos pilares de apoio, o chamado ferro corrugado, de 10 milímetros de espessura, a análise da estrutura exposta demonstrou que foi usado ferro liso, que tem até 5 milímetros, menos resistente. 

 

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