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O Tribunal de Contas de Santa Catarina considerou irregular o controle de frequência de servidor que acumulou cargo efetivo na Prefeitura de São Joaquim com mandato de vereador entre 2017 e 2024. A decisão apontou falhas nos registros da jornada de trabalho, embora sem comprovação de prejuízo aos cofres públicos. O Tribunal recomendou ao Município aprimorar o controle da jornada, especialmente em casos de acumulação de funções públicas.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura Municipal de São Joaquim aperfeiçoe os mecanismos de controle da jornada de trabalho de seus servidores, especialmente nos casos de acumulação de cargo efetivo com mandato eletivo. O Tribunal julgou irregular o controle de frequência de um servidor que exerceu simultaneamente as funções de agente administrativo da Prefeitura e vereador do Município.
A deliberação consta da Decisão Definitiva n. 450/2026, proferida pelo Tribunal Pleno e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) em 14 de abril de 2026, no âmbito do Processo REP 22/80085148, relatado pelo conselheiro José Nei Alberton Ascari. O colegiado acompanhou o voto do relator e reconheceu que, embora não tenha ficado comprovada incompatibilidade total de horários nem prejuízo financeiro ao erário, os registros de frequência apresentaram inconsistências recorrentes, em desacordo com os princípios da moralidade administrativa e da eficiência.
Os fatos analisados ocorreram no período de 2017 a 2024, quando o servidor acumulou o mandato de vereador com o cargo efetivo na administração municipal. A instrução técnica, conduzida pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), apontou fragilidades tanto no controle manual quanto no eletrônico da jornada, com ausência ou imprecisão de registros de entrada e saída, especialmente nos dias em que havia sessões legislativas.
Diante desse contexto, o Tribunal decidiu considerar irregular o controle de frequência do servidor no período analisado e expediu recomendação à Prefeitura de São Joaquim para que adote procedimentos mais eficazes de acompanhamento da jornada diária, observando os parâmetros constitucionais e o entendimento consolidado do TCE/SC sobre a matéria. “Da análise dos autos, é possível constatar a existência de fragilidades nos mecanismos de controle de frequência adotados pelo Município no período examinado, especialmente no momento anterior à implementação do ponto eletrônico, bem como inconsistências nos registros apresentados, circunstâncias que comprometem a confiabilidade da aferição da jornada funcional”, aponta o relator em seu voto.
Também foi determinada a ciência da decisão, do relatório técnico e do voto do relator aos responsáveis, à Câmara Municipal, ao Ministério Público de Contas e ao controle interno do Município.
O TCE/SC destacou que o controle adequado da frequência é instrumento essencial para assegurar a boa gestão dos recursos públicos e o respeito aos princípios que regem a Administração Pública, sobretudo em situações que envolvem o exercício concomitante de mandato eletivo e cargo efetivo.
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