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TCE/SC determina que Deinfra estabeleça prazo para realização de concurso público

qui, 28/11/2013 - 15:17
O Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) terá que informar ao Tribunal de Contas de Santa Catarina os prazos para atendimento à recomendação de realização de concurso público, constante no parecer prévio das Contas de Governo do Estado do exercício de 2011. A decisão do Pleno do TCE/SC está prevista para ser publicada na edição de 6 de dezembro do Diário Oficial Eletrônico da instituição, disponível em http://www.tce.sc.gov.br/web/menu/diario-oficial.

 

O parecer prévio relativo às contas de 2011, recomendando a aprovação, com 11 ressalvas e 21 recomendações, foi emitido pelo TCE/SC em 30 de maio de 2012. Em 31 de agosto, o presidente do Deinfra, Paulo Roberto Meller, apresentou plano de ação para atender a recomendação de instrumentalizar a autarquia com os recursos humanos indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades, mediante a realização de concurso público. O documento listou diversas ações a serem executadas ainda em 2012 e também 2013, dentre as quais a solicitação ao Executivo de autorização para contratação imediata de 450 novos servidores por meio de concurso público.
Em comunicação interna da autarquia, datada de 9 de fevereiro de 2012 e constante nos autos do processo de monitoramento do cumprimento do plano de ação (PMO 12/00489907), a Gerência de Recursos Humanos alertou que, até 2017, 553 servidores efetivos, de um total de 930, alcançariam idade e tempo de serviço suficientes para aposentadoria. De acordo com o plano de ação apresentado pela autarquia, a previsão para realização do concurso era março de 2013.
No entanto, a Resolução nº 8/2012 do Grupo Gestor de Governo suspendeu até 31 de dezembro de 2012 a tramitação de quaisquer processos ou atos administrativos que implicassem aumento de despesa da folha de pagamento de pessoal do Estado. Diante da impossibilidade de o Deinfra ter cumprido o plano de ação apresentado, o Pleno do TCE/SC, seguindo proposta de voto do relator do processo, auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, determinou (decisão nº 4497/2013) a apresentação de um novo documento ou a revisão das datas do documento inicial. A autarquia ainda terá que encaminhar relatórios trimestrais sobre o andamento do plano, até sua completa implementação.
 
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