Com o objetivo de cumprir a meta 19 do Plano Nacional de Educação, o Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou à Prefeitura de São Joaquim que, no prazo de 60 dias, comprove a adoção de critérios específicos quanto à participação da comunidade escolar na escolha dos diretores das unidades educacionais do município.
A decisão se baseia no princípio básico para a efetiva Gestão Democrática Escolar, segundo o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei Federal nº 13.005/2014, e o Plano Municipal de Educação(PME),Lei Municipal nº 4.333/2015.
No voto aprovado em sessão virtual, o relator do processo (RLI 20/00524898), conselheiro Wilson Wan-Dall, recomendou ainda ao município que se atente ao que foi estabelecido na Lei Municipal nº 4.621/2019, que regulamenta a gestão democrática do ensino público.
De acordo com o Relatório da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC, área técnica responsável pela inspeção, a legislação específica sobre a gestão democrática das escolas, em especial para a escolha dos diretores escolares, deve possuir os requisitos técnicos de mérito e desempenho para nomeação dos gestores e a forma de consulta da comunidade escolar, delimitando o modo de nomeação e possuindo um planejamento estratégico para a formação continuada destes profissionais, sendo vedada a forma de eleição direta de Diretor Escolar.
No processo, a DAP verificou também a existência de Plano de Carreira para os profissionais do Magistério e conferiu a aplicação do Piso Salarial Nacional na carreira profissional do Magistério.
Painel
Amanhã (15/12) será disponibilizado no site do TCE/SC o Painel de Acompanhamento da meta 19 do Plano Nacional de Educação (PNE), contendo dados sobre as formas de acesso ao cargo de diretor de unidades escolares nas redes municipais e estadual de Santa Catarina. Os painéis são fruto de um trabalho conjunto de órgãos de controle e instituições ligadas à educação, constituindo uma ferramenta inovadora que auxilia a transparência e o fomento ao controle social.
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