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O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou que a Prefeitura de Xaxim adote, em até 120 dias, medidas para reduzir o elevado número de contratações temporárias de professores. A decisão apontou que quase metade do quadro docente é formada por contratos temporários, em desacordo com a Constituição e com metas do Plano Municipal de Educação. O Município deverá comprovar a regularização da situação ou apresentar plano de ação, que será monitorado pelo TCE/SC.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou à Prefeitura de Xaxim que adote providências para regularizar o elevado número de contratações temporárias de professores no município. A medida consta da decisão definitiva aprovada por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte. O Tribunal deu prazo de 120 dias para a comprovação das providências, contados a partir do dia 11 de junho de 2026, data da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e).
A determinação decorre da análise do Processo RLI 24/00443631, que tratou de inspeção realizada para verificar a contratação temporária de docentes e o pagamento de horas extras no âmbito da rede municipal de ensino. A fiscalização foi conduzida pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC.
De acordo com o relatório técnico, em maio de 2025 o quadro docente do município de Xaxim era composto por 53,70% de professores efetivos e 46,30% de professores contratados temporariamente, percentual considerado excessivo. A situação afronta a regra constitucional do concurso público e descaracteriza a contratação temporária como medida excepcional, além de descumprir metas previstas no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação, que estabelecem que, no mínimo, 90% dos profissionais do magistério devem ocupar cargos efetivos.
Em seu relatório e voto, o relator do processo, conselheiro Aderson Flores, destacou que a contratação temporária deve ocorrer apenas em situações específicas e transitórias, não podendo ser utilizada de forma contínua para suprir demandas permanentes da administração pública. O relator também ressaltou que o percentual identificado supera, inclusive, o limite de 20% previsto na legislação municipal para professores substitutos.
Diante desse cenário, o TCE/SC determinou que o município comprove a adoção de medidas para reduzir gradualmente o número de contratações temporárias ou apresente um plano de ação, com cronograma, responsáveis e prazos definidos, com o objetivo de adequar o quadro de pessoal do magistério aos parâmetros legais. Caberá à DAP monitorar o cumprimento das determinações, podendo realizar diligências ou inspeções.
A decisão também alerta a Prefeitura de Xaxim quanto à necessidade de cumprir as determinações do Tribunal de forma tempestiva, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei.
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