Foi publicada, na edição desta quarta-feira (29/1) do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), decisão singular que determina a sustação cautelar do processo licitatório de contratação de empresa para executar serviços de coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos de Laguna.
O serviço destina-se às coletas domiciliares e comerciais das áreas urbanas e rurais do município, de aproximadamente 1.000 toneladas por mês na baixa temporada e 1.300 toneladas por mês na alta, no valor estimado de R$ 5.138.379,00, pelo período de 12 meses.
Entre as inconsistências identificadas, estão a ausência das composições unitárias de preços e as respectivas memórias de cálculo, em relação aos custos unitários, e da estimativa da distância na coleta e transporte dos resíduos; a ausência de cronograma detalhado da execução dos serviços; e a exigência irregular de disponibilidade de veículos e equipamentos, com especificação dos modelos e anos de fabricação, ainda na fase de Habilitação Técnica.
O relator do processo (@REP 25/00003501), conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, determinou que a administração municipal apresente, em 30 dias, a contar do recebimento da notificação, justificativas às irregularidades apontadas.
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