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TCE/SC diz que serviço para compensação previdenciária não deve ser terceirizado

seg, 18/10/2010 - 12:47

     A prefeitura de Lages terá que anular o edital de concorrência 05/2010, cujo objeto é a contratação de empresa que desenvolva serviço para compensação previdenciária. O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), ao apreciar o processo que analisou o edital (ELC 10/00144884) e seguindo entendimento da área técnica, deliberou que a compensação previdenciária, que visa à compensação financeira, é atividade permanente da Administração, devendo ser executada por servidores do quadro próprio de pessoal. A decisão nº 4602/2010 determina que o prefeito Renato Nunes de Oliveira encaminhe ao TCE/SC cópia do ato de anulação, no prazo de 30 dias, a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e), ocorrida nesta segunda-feira (18/10).
     Ao analisar o procedimento, o relator do processo, conselheiro Julio Garcia, lembrou que, em 2008, o Tribunal de Contas já havia se posicionado contra a terceirização desse tipo de serviço, ao responder consulta da prefeitura de Florianópolis, acerca das providências e dos atos administrativos relacionados à execução do sistema COMPREV (Saiba Mais). No prejulgado 1953, o TCE/SC apenas admite a contratação “quando ocorrer situação excepcional e transitória em que o volume de ações judiciais não possa ser absorvido pelos procuradores do município”.
     A compensação pretendida pela prefeitura de Lages referia-se às contribuições previdenciárias incidentes sobre os subsídios dos agentes políticos, pagas pelo município, ao INSS, entre fevereiro de 1998 e setembro de 2004. A Instrução Normativa nº 15/2006 da Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social dispõe sobre a devolução desses valores.
     Segundo Garcia, “os procedimentos que envolvem a compensação em tela não exigem notória especialidade de forma a autorizar a contratação de terceiro para tal, especialmente em se tratando do município de Lages, de grande porte e que possui em sua estrutura administrativa órgão jurídico estruturado e número considerável de servidores públicos”.

Aposentadoria
     Objeto similar ao de Lages tinha o pregão presencial 036/2010 do município de São José, anulado pela prefeitura depois que o TCE/SC também apontou irregularidades no procedimento. No caso de São José, a compensação previdenciária referia-se ao montante que o ente responsável pelo pagamento de uma aposentadoria (seja município, Estado ou o INSS) tem a receber de um outro regime de previdência relativo às contribuições feitas anteriormente pelo aposentado.
     O relator do processo de São José (ELC 10/00148790), o então auditor substituto de conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior, também citou o prejulgado 1953 do TCE/SC, para reforçar que essa é uma atividade permanente e rotineira da Administração, devendo ser realizada por servidores capacitados do quadro próprio de pessoal, em número suficiente e devidamente equipados para atender à demanda de serviços.
     O município de Lages já havia lançado, em 2009, processo licitatório com a mesma finalidade do de São José. Naquela oportunidade, o TCE/SC apontou ilegalidades e a unidade gestora anulou o procedimento antes mesmo de o Pleno proferir decisão final.

Contrato de Risco
     Outra irregularidade apontada pelo Tribunal nos editais das duas prefeituras foi a forma prevista para pagamento da contratada. Segundo o Pleno, é ilegal a remuneração calculada sobre o valor da vantagem ou economia auferida pelo município, em função dos resultados obtidos pela contratada, o que é considerado contrato de risco. De acordo com o prejulgado 1199, “não é admissível a celebração de contrato pela Administração Pública onde esteja previsto que o contratado perceberá, a título de remuneração, percentual sobre as receitas auferidas pelo ente com as ações administrativas ou judiciais exitosas promovidas pelo contratado”.

Saiba Mais:
     O COMPREV tem por objetivo operacionalizar a Compensação Previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadorias e pensões, visando atender à Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999 e ao Decreto nº 3.112, de 6 de julho de 1999, alterado pelo Decreto nº 3217, de 22 de Outubro de 1.999 e a Portaria MPAS nº 6.209 de 16 de Dezembro de 1.999.
     É um sistema composto por diferentes módulos, com menus específicos para os diferentes usuários que dele se utilizarão, quais sejam: MPAS (Ministério da Previdência e Assistência Social), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e os RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social).
     O COMPREV utiliza-se da Internet/Intranet como meio prático de acesso a todos os seus usuários, facilitando, principalmente a formalização dos requerimentos de compensação previdenciária entre os regimes, além do acompanhamento de todas as fases da tramitação do processo e da manutenção dos pagamentos de compensação, eliminando por completo a necessidade de comprovação documental física, quando utilizado o módulo de digitalização para envio dos documentos.
Fonte: http://www.dataprev.gov.br/servicos/comprev/index.htm

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