Os novos presidente, vice-presidente e corregedor-geral do Tribunal de Contas de Santa Catarina, para o biênio 2013/2014, serão eleitos, no dia 17 de dezembro, durante sessão extraordinária do Pleno, marcada para as 14 horas. A eleição foi convocada pelo atual presidente, conselheiro César Filomeno Fontes, por meio de comunicado publicado na edição de 7 de dezembro do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e).
De acordo com a Lei Orgânica do TCE/SC (lei complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000), os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral são eleitos pelos conselheiros que integram o Tribunal Pleno, em escrutínio secreto, na segunda quinzena do mês de dezembro, para um mandato de dois anos. A lei define que a posse ocorra no primeiro dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte.
O atual presidente do TCE/SC, conselheiro César Filomeno Fontes, assumiu o cargo no dia 6 de fevereiro de 2012, após eleição realizada em decorrência da renúncia do então presidente, conselheiro Luiz Roberto Herbst, em 31 de janeiro, que passou a ocupar o cargo de vice-presidente. Já o atual corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Salomão Ribas Junior está no cargo desde o início do mandato, em 1º de fevereiro de 2011.
Saiba mais: Atribuições
Do presidente
Dirigir o TCE/SC
Nomear os conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa, exceto aqueles cuja escolha e nomeação compete ao governador do Estado.
Empossar conselheiros e auditores.
Conceder aposentadoria, licença, férias e outros afastamentos aos conselheiros e auditores.
Nomear e empossar servidores do quadro de pessoal e expedir atos de promoção, licenças, exoneração, remoção e aposentadoria.
Movimentar, diretamente ou por delegação, as dotações do TCE/SC constantes do Orçamento do Estado e os créditos adicionais.
Encaminhar ao Poder Legislativo proposta para fixação de vencimentos dos conselheiros e auditores.
Encaminhar ao Poder Legislativo proposta de criação, transformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal do TCE/SC, bem como a fixação da respectiva remuneração, observados os limites orçamentários fixados e, no que couber, os princípios reguladores do Sistema de Pessoal Civil do Estado.
Do vice-presidente
Substituir o presidente em suas ausências e impedimentos.
Supervisionar e edição de revista ou publicações.
Colaborar com o presidente no exercício de suas funções, quando solicitado.
Assinar, na condição de relator, decisão em processos relatados por auditor.
Exercer as atribuições que lhe forem delegadas.
OBS.: Na ausência ou no impedimento do vice-presidente, o corregedor-geral assinará as decisões relatadas por auditor e substituirá o presidente.
Do corregedor-geral
Exercer a supervisão dos serviços de controle interno do TCE/SC.
Realizar as correições e inspeções nas atividades dos órgãos de controle dos auditores e conselheiros.
Instaurar e presidir processo administrativo disciplinar contra conselheiro e auditor precedido ou não de sindicância.
OBS.: O corregedor-geral será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo conselheiro mais antigo em exercício no TCE/SC.
FONTE | Regimento Interno e Lei Orgânica do TCE/SC
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