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O TCE/SC decidiu manter a suspensão de pagamentos de reajuste em contrato de coleta de resíduos no município de Bombinhas após identificar indícios de irregularidades no aumento de valores. O Tribunal determinou o retorno aos valores anteriores, corrigidos, e solicitou novos dados técnicos para verificar a legalidade do reequilíbrio financeiro. Também foram exigidas explicações de gestores e da empresa contratada, enquanto a análise do caso continua.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) manteve a medida cautelar que determinou a sustação dos pagamentos decorrentes do 20º Termo Aditivo ao Contrato n. 06/2019, relativo aos serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos no município de Bombinhas, com o retorno aos valores anteriormente praticados, devidamente reajustados. A decisão foi proferida em 28 de maio de 2026, pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, relatora do Processo REP 25/00134363.
A medida foi adotada após análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que apontou indícios de irregularidades no reequilíbrio econômico-financeiro concedido à empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda., responsável pela execução do serviço. O aditivo elevou significativamente o valor pago por tonelada coletada — de R$ 296,75 para R$ 630,90 — sem a devida comprovação técnica da efetiva necessidade do reajuste.
Segundo os relatórios técnicos, não foram apresentados elementos suficientes que comprovem a ruptura da equação econômico-financeira do contrato, condição exigida pela legislação para justificar esse tipo de revisão. A área técnica destacou, entre outras falhas, a ausência de memória de cálculo detalhada, de planilhas comparativas consistentes e de estudos de produtividade que sustentassem os novos valores. Também foi apontada inadequada alocação de riscos contratuais, com transferência indevida de ônus à administração pública.
A análise considerou ainda que parte das justificativas apresentadas — como a necessidade de manutenção de mão de obra reserva e impactos decorrentes da Norma Regulamentadora n. 38 (NR-38) — não configuram, em princípio, eventos extraordinários capazes de justificar o reequilíbrio contratual. Para o corpo técnico, tais situações estão associadas a riscos ordinários da atividade empresarial.
Na decisão, a relatora ressalta que permanecem presentes os indícios de irregularidades e que ainda são necessárias informações adicionais para a conclusão da instrução processual. Com esse entendimento, além de manter a suspensão dos pagamentos vinculados ao aditivo, o TCE/SC determinou novas diligências ao Município de Bombinhas e à empresa contratada, com o objetivo de obter dados detalhados sobre a composição de custos e a execução dos serviços.
Também foi determinada a renovação da audiência de agentes públicos envolvidos na assinatura do termo aditivo, diante da ausência de manifestação anterior, garantindo a oportunidade de apresentação de justificativas.
A decisão prevê, ainda, o encaminhamento da matéria ao Plenário para ratificação da medida cautelar revisada, bem como a ciência aos órgãos de controle interno, ao Ministério Público e às demais partes interessadas.
O processo tem origem em representação que questiona possíveis irregularidades na gestão do serviço de coleta de resíduos e seus impactos na Taxa de Coleta de Lixo (TCL) cobrada dos contribuintes do município. A análise segue em andamento no Tribunal.
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