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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) enviou orientações a gestores nesta terça-feira (2/6) diante da previsão de intensificação do El Niño em 2026. O objetivo é prevenir riscos e auxiliar decisões em situações climáticas extremas. O órgão reforça que decretos de emergência devem ter justificativa e não autorizam, sozinhos, contratações diretas. A dispensa de licitação exige urgência comprovada. O TCE/SC também orienta sobre limites, transparência e planejamento, alertando que irregularidades podem gerar responsabilização.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) encaminhou, nesta terça-feira (2/6), ofício aos gestores públicos com orientações diante da previsão de intensificação do fenômeno El Niño em 2026, que pode causar impactos nos municípios catarinenses nos próximos meses.
O comunicado tem caráter preventivo e busca ajudar na tomada de decisão em situações de eventos climáticos extremos. O TCE/SC destaca que atua desde 2014 no tema, com ações para fortalecer as defesas civis estadual e municipais, a partir de diagnósticos e recomendações voltados à redução de riscos e à melhoria da resposta a emergências.
Com base no Decreto estadual n. 1.530/2026, que declarou estado de alerta climático, o Tribunal reitera que decretos de emergência ou calamidade pública devem ter justificativa adequada, especialmente para contratações diretas.
Segundo a Lei n. 14.133/2021, a dispensa de licitação só é permitida quando houver urgência comprovada, com risco à população, aos serviços públicos ou à segurança. O TCE/SC reforça que o decreto, por si só, não autoriza a contratação direta.
A Corte também orienta que:
- a urgência deve ser comprovada de forma concreta;
- as contratações devem atender apenas ao necessário para a situação emergencial;
- não pode haver falha de planejamento que justifique a emergência;
- é obrigatória a justificativa de preços e a demonstração de vantagem da contratação;
- a medida deve ser temporária, com adoção paralela de licitação regular.
O TCE/SC alerta ainda que o descumprimento das regras pode gerar responsabilização dos gestores.
Por fim, o Tribunal se coloca à disposição para esclarecimentos pelo e-mail orientacao.elnino@tcesc.tc.br e reforça seu compromisso de apoiar os gestores na busca por soluções eficazes.
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