menu

TCE/SC orienta gestores sobre contratações diante de risco de eventos climáticos em 2026

qua, 03/06/2026 - 09:51
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) enviou orientações a gestores nesta terça-feira (2/6) diante da previsão de intensificação do El Niño em 2026. O objetivo é prevenir riscos e auxiliar decisões em situações climáticas extremas. O órgão reforça que decretos de emergência devem ter justificativa e não autorizam, sozinhos, contratações diretas. A dispensa de licitação exige urgência comprovada. O TCE/SC também orienta sobre limites, transparência e planejamento, alertando que irregularidades podem gerar responsabilização.

Banner horizontal com imagem de um campo com nuvens escuras de chuva ao fundo. Sobre a imagem, uma tarja vermelha com a expressão Emergência Climática, em letras brancas, e abaixo a palavra orientações.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) encaminhou, nesta terça-feira (2/6), ofício aos gestores públicos com orientações diante da previsão de intensificação do fenômeno El Niño em 2026, que pode causar impactos nos municípios catarinenses nos próximos meses. 

O comunicado tem caráter preventivo e busca ajudar na tomada de decisão em situações de eventos climáticos extremos. O TCE/SC destaca que atua desde 2014 no tema, com ações para fortalecer as defesas civis estadual e municipais, a partir de diagnósticos e recomendações voltados à redução de riscos e à melhoria da resposta a emergências. 

Com base no Decreto estadual n. 1.530/2026, que declarou estado de alerta climático, o Tribunal reitera que decretos de emergência ou calamidade pública devem ter justificativa adequada, especialmente para contratações diretas. 

Segundo a Lei n. 14.133/2021, a dispensa de licitação só é permitida quando houver urgência comprovada, com risco à população, aos serviços públicos ou à segurança. O TCE/SC reforça que o decreto, por si só, não autoriza a contratação direta. 

A Corte também orienta que: 

- a urgência deve ser comprovada de forma concreta; 

- as contratações devem atender apenas ao necessário para a situação emergencial; 

- não pode haver falha de planejamento que justifique a emergência; 

- é obrigatória a justificativa de preços e a demonstração de vantagem da contratação; 

- a medida deve ser temporária, com adoção paralela de licitação regular. 

O TCE/SC alerta ainda que o descumprimento das regras pode gerar responsabilização dos gestores. 

Por fim, o Tribunal se coloca à disposição para esclarecimentos pelo e-mail orientacao.elnino@tcesc.tc.br e reforça seu compromisso de apoiar os gestores na busca por soluções eficazes. 

 

Acompanhe o TCE/SC:   
Portal: www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC    
Twitter: @TCE_SC    
YouTube: @TribContasSC    
Instagram: @tce_sc    
WhatsApp: (48) 98809-3511    
Facebook: TribunalDeContasSC   
Spotify: Isso é da sua conta   
TikTok: @tce_sc   
Linkedin: @tcesc   
Flickr: www.flickr.com/tce_sc    

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques
Concurso do TCE/SC
Prêmio de Jornalismo do TCE/SC — Conselheiro Salomão Ribas Junior
EducaTCE/SC
Programa Nacional da Transparência Pública - Ciclo 2026
Espaço da Revista do TCE/SC
Portal da Residência
Livro digital "Tribunal de Contas de Santa Catarina: há 70 anos fazendo diferença na vida das pessoas"
Agenda dos Gestores
Rádio TCE/SC
TCs na TV