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TCE/SC orienta sobre quais profissionais da educação podem ser remunerados com recursos do Fundeb

sex, 15/09/2023 - 12:30
Banner com fundo em degradê em tons de lilás e azul. No canto superior esquerdo, sobre retângulo branco, o título “Jurisprudência do TCE/SC” e um ícone de livro aberto com uma lupa. Abaixo, o texto “Recursos do Fundeb”, e, no canto inferior direito, o ícone de uma mão segurando um cifrão. 

Em resposta a questionamento da Prefeitura de Criciúma sobre quais profissionais poderiam ser incluídos no  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) (CON 22/00277223), o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) esclarece que servidores concursados ou contratados em caráter temporário, sem curso superior, ocupantes de cargo ou que exerçam funções tais como serventes escolares, motoristas do transporte escolar e vigilantes nas escolas ou unidade administrativa da educação básica podem ser remunerados na fração de 70% do Fundo. 

O relator do processo de Consulta (22/00277223), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, incluiu em seu voto a informação de que a legislação autoriza ainda o pagamento com recursos do Fundeb a servidores da rede de ensino da educação básica, com curso superior em área diversa da pedagogia ou afim; e a servidores ocupantes de cargos em comissão na secretaria Municipal de Educação, bem como o Secretário Municipal da Educação.  

Fundeb 

O Fundo, de natureza contábil e de âmbito estadual, é composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação. 

Instrumento permanente de financiamento da educação, o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração. 

 

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