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TCE/SC recomenda a aprovação das contas/2010 do governo do Estado

qua, 25/05/2011 - 00:00

     O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) recomendou a aprovação das contas de 2010, último ano da gestão Luiz Henrique da Silveira/Leonel Pavan, no entanto fez 19 ressalvas e 23 recomendações (Quadro 1 a 3). A deficiência no planejamento orçamentário, a inclusão dos gastos com inativos no cálculo dos percentuais mínimos previstos na Constituição Federal para aplicação na Educação e Saúde — 25% e 12% das receitas com impostos, respectivamente —, a não-aplicação do mínimo exigido no art. 170 da Constituição Estadual em assistência financeira a alunos do ensino superior e a ausência de registro contábil atualizado da dívida com a Defensoria Dativa estão entre as irregularidades, falhas e deficiências apontadas no processo (PCG 11/00112798) relatado pelo conselheiro Salomão Ribas Junior, na tarde desta quarta-feira (25/5) (Saiba Mais 1 e 2).
     Esses mesmos problemas já haviam sido considerados nas contas do exercício de 2009, mas tendo em vista que o governo não corrigiu nenhum deles, neste ano o Pleno determinou que o Executivo apresente um plano de ação para atender as recomendações feitas (Quadro 4). O objetivo é garantir a eficácia da decisão do TCE/SC. As recomendações sugerem a correção das ressalvas e de outros problemas verificados pelos técnicos do Tribunal. Nas contas de 2009 foram feitas cinco ressalvas e 12 recomendações. A única recomendação atendida pelo governo foi a de liquidação — extinção — da empresa Reflorestadora Santa Catarina S.A (Refloresc) (Saiba Mais 3).
     O prazo concedido ao atual governador, Raimundo Colombo, para apresentação do plano é de 90 dias a contar do recebimento da comunicação do parecer prévio. O TCE/SC vai monitorar a execução das ações. Diante dos apontamentos da área técnica, o Pleno aprovou ainda a realização de três auditorias, uma delas na Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), para verificar as causas que provocaram prejuízo de R$ 11,40 milhões em 2010, sendo que dados e informações divulgadas pela empresa revelam lucro de R$ 162,24 milhões, acumulado no período de 2005 a 2009.
     O parecer prévio do TCE/SC subsidia a decisão da Assembleia Legislativa, a responsável pelo julgamento político-administrativo da matéria. Os deputados poderão acatar ou não — por maioria simples — a proposta do Tribunal com a análise técnico-administrativa do balanço, que contempla as finanças dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da própria Corte de Contas e consolida os resultados de receitas e despesas dos vários órgãos que integram a Administração Pública do Estado. O parecer prévio deverá ser encaminhada pelo TCE/SC à Alesc até 30 de maio.

Fundos
     Outra deficiência apontada refere-se à gestão administrativa e dos recursos do Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura (Seitec), que é formado pelo Funturismo, Fundesporte e Funcultural. Foram verificadas falhas na fiscalização da aplicação dos recursos, como a ocorrência de baixa de processos de prestação de contas com indícios de dano ao Erário, falta de comprovação da viabilidade financeira de projetos e de seus proponentes, e a não observância de critérios estabelecidos no decreto estadual nº 1.291/2008 e do princípio da impessoalidade quando da análise e seleção dos projetos propostos.
     Também foram verificados problemas no repasse dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (Fundosocial). Segundo a Lei Estadual nº 13.633/05, 1% do valor do Fundo deveria ser destinado às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes). No entanto, em 2010, R$ 9,60 milhões deixaram de ser repassados. A perda representou 40,80% dos recursos que efetivamente deveriam ter sido transferidos.
     Foi constatada, ainda, a aplicação de apenas 13,55% dos valores arrecadados pelo Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado (Fumdes) — R$ 2,17 milhões dos R$ 16,01 milhões captados. A lei complementar estadual n° 407/08, que instituiu o Fumdes, regulamentando o art. 171 da Constituição Estadual, estabelece os percentuais de distribuição dos recursos arrecadados, que são destinados a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa e extensão. Além disso, 10% do total são destinados à Udesc, para implantação ou ampliação de campi no interior do Estado (Saiba Mais 4).
     A área técnica apurou que de 2008 a 2010, o Estado obteve receitas para o FUMDES da ordem de R$ 29,57 milhões tendo empenhado somente R$ 5,05 milhões (Saiba Mais 5), o que a levou a concluir pela existência de um saldo remanescente de R$ 24,51 milhões. “Diante do exposto, a área técnica reitera a afirmação de ofensa ao princípio da eficiência, haja vista que, sem motivo definido, o Poder Executivo deixa de aplicar em apoio à manutenção e ao desenvolvimento do ensino superior grande parte dos recursos recolhidos pelas empresas privadas beneficiárias de programas estaduais de incentivos financeiros e fiscais e de pesquisas e tecnologias por elas geradas com financiamento do Poder Público estadual”, diz o relator.

Planejamento
     A necessidade de planejamento nas áreas da educação e saúde para garantir as condições mínimas de estrutura tanto de escolas quanto de postos de saúde e de hospitais foi enfatizada pelo relator do processo.
     No caso da educação, ainda na fase de análise pela área técnica do Tribunal, o conselheiro pediu explicações da Secretaria da Educação (SED) e das 36 Secretarias de Desenvolvimento Regional sobre os problemas que atrasaram o início das aulas do ano letivo de 2011 em escolas mantidas pelo Estado. Isso porque, segundo ele, as condições indispensáveis para garantir a normalidade das atividades deveriam ter sido planejadas e executadas ainda no exercício de 2010.
     Não responderam ao ofício as SDRs de Araranguá, Braço do Norte, Caçador, Canoinhas, Grande Florianópolis e Seara, bem como a própria SED. “Das manifestações colhidas apreende-se que as principais razões para o atraso foram a realização de obras; a ocorrência de enxurradas; a falta de professores e as más condições da rede física”, detalha o relatório de Ribas Jr.
     A falta de professores foi causada pela espera da segunda chamada do processo seletivo para contratação de ACTs (Admitidos em Caráter Temporário), segundo informações repassadas pelas SDRs. Por conta disso, somente na Regional de Jaraguá do Sul, 8.854 alunos foram prejudicados com o atraso das aulas. Já em cidades afetadas pelas chuvas do início do ano, a demora aconteceu pois muitas escolas foram utilizadas como alojamentos para desabrigados. Diante dos problemas, o parecer recomenda que o Estado adote providências a fim de sanar as deficiências no sistema educacional, para que as escolas tenham condições de iniciar o ano letivo na data estabelecida e com a estrutura adequada.
     O parecer também registra que a aplicação de recursos do salário-educação não tem sido plenamente observada. O salário-educação é uma contribuição social que tem por finalidade financiar adicionalmente a educação básica pública. Em 2010, o Estado deixou de aplicar R$ 11,45 milhões dos recursos, o equivalente a 8,77% do total transferido pela União no exercício, que foi de R$ 120,54 milhões.
     Ribas Jr. criticou o fato de o governo ter disponíveis R$ 15,48 milhões por conta dos saldos remanescentes da contribuição do salário-educação de anos anteriores. “Diante da situação em que se encontra o sistema educacional no nosso Estado, que já sofre com as retiradas de recursos financeiros pelo Seitec e Fundosocial, o acúmulo destes superávits se torna realmente incompreensível”, declarou o conselheiro, o que se agrava com o fato do Executivo continuar considerando os inativos para o cumprimento do mínimo exigido em manutenção e desenvolvimento do ensino. “Notícias como o atraso no início do ano letivo, corroboram a opinião de que é inadmissível que ano após ano esses recursos permaneçam ‘em caixa’ sem destinação”, emendou, ao registrar que a área técnica do TCE/SC foi severa quando apontou o descumprimento do princípio da eficiência, previsto Constituição da República.

Fundeb
     Na oportunidade, o conselheiro aproveitou para esclarecer questões relacionadas à utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).  Explicou que o valor dos recursos do Fundeb é utilizado apenas para compor a base de cálculo da receita líquida disponível (RLD) do Estado, referencial para o repasse recursos aos poderes e órgãos. No entanto, o montante deve ser usado pelo Executivo, exclusivamente, para garantir educação básica aos estudantes da rede pública — da creche ao final do ensino médio —, objetivos previstos na legislação que criou o Fundo.

Sistema Prisional
     A análise das contas do governo/2010 alerta o Estado para a necessidade de rever ações e projetos relacionados às construções das Unidades Prisionais Avançadas (UPAs) do sistema penitenciário. O objetivo é impedir possíveis danos ao Erário por conta da construção de unidades incompatíveis com a sua finalidade, já que o projeto arquitetônico não atende integralmente aos requisitos da Lei de Execução Penal (Lei Federal n° 7210/84).
     Para avaliar o novo modelo adotado pela Administração Estadual na tentativa de resolver o problema de falta de vagas no sistema prisional, técnicos do TCE/SC basearam-se em informações prestadas pela Corregedoria da UPA de Canoinhas. Eles manifestaram preocupação com o projeto arquitetônico daquela Unidade, pois não possui alas que separem os detentos do regime de pena fechado dos do semiaberto, bem como dos presos provisórios. No local também não há local próprio destinado ao recolhimento das presas mulheres. 
     “É necessário que o Poder Executivo do Estado reveja o projeto básico das Unidades Prisionais Avançadas, a fim de que estas permitam a plena segregação dos presos em regimes distintos, em observância às normas constitucionais e infraconstitucionais e ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como para que essas unidades se prestem à finalidade proposta, evitando o desperdício do dinheiro público”, alertou o relator.
     O parecer prévio também registrou a necessidade da adoção de medidas para corrigir deficiências na gestão e nas instalações físicas de unidades catarinenses de atendimento e de internação de menores infratores, evidenciadas em Relatório do Programa “Medida Justa”, do Conselho Nacional de Justiça.

Auditorias e alertas
     Além da elaboração, pelo Executivo, de um plano de ação — que apresente soluções para a correção das falhas e deficiências constatadas no exame das contas — a ser submetido a monitoramento do TCE/SC, o órgão fiscalizador também aprovou a adoção de outros procedimentos, diante dos resultados encontrados pelo TCE/SC nas Contas/2010 (Quadro 4). A exemplo da investigação na Casan, o Tribunal de Contas vai realizar auditoria na Companhia de Gás de Santa Catarina S.A. (SCGÁS) para esclarecer aspectos relacionados à distribuição dos lucros e à fixação do preço do gás. O cancelamento de despesas liquidadas pelos órgãos da Administração Direta — incluídas as Fundações e Autarquias — será objeto de outra auditoria. A prática, segundo aponta o relatório do conselheiro Ribas Jr., tem sido recorrente na gestão estadual.
       O TCE/SC ainda decidiu emitir alerta ao Executivo, à Secretaria de Estado da Fazenda e à Procuradoria Geral sobre o impacto nas contas públicas e a necessidade de considerar no planejamento uma série de despesas que estão em discussão na esfera judicial. Um exemplo é a criação da Empresa Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (INVESC), em 1995, para captação de recursos financeiros no mercado, lastreadas em debêntures garantidas por ações da CELESC, que renderam aproximados R$ 100 milhões. A questão é fonte de uma longa disputa judicial porque o Estado pagou não mais do que os juros relativos ao 1º ano (1996). As ações da CELESC, por decisão judicial, foram transferidas para o credor Fundo PREVI e a dívida hoje pode chegar a cerca de R$ 3 bilhões, os quais são acrescidos a cada ano pelos juros incidentes. 
       Outros exemplos de demandas que podem impactar as contas públicas são a dívida gerada pelo lançamento de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFTSC), em 1996, e a disputa judicial de quase duas décadas sobre as obras de duplicação da rodovia estadual SC 401 — ligação às praias do norte da Ilha de Santa Catarina, em Florianópolis. A empresa contratada (ENGEPASA) pleiteia, além do valor da execução das obras, a indenização por lucros cessantes.
       O parecer prévio ainda chama a atenção do Executivo sobre a necessidade de adoção de medidas quanto aos dividendos dos royalties que o Estado tem deixado de receber, em face à extração de petróleo na Plataforma SS-11 da Petrobrás. Em 1998, laudo de perito nomeado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) demonstra que o cálculo efetivado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para definir os limites territoriais — que durante longos anos beneficiou o Estado do Paraná — estava incorreto. “Resta em discussão o recebimento dos valores retroativos. O Estado não pode prescindir de recursos da ordem de R$ 40 milhões/ano, sendo renovada a perda a cada ano, enquanto o processo não se resolve em definitivo”, destaca o parecer prévio.      
       O TCE/SC destacou a necessidade da destinação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (Fundosocial), criado pela Lei Estadual n° 13.334, ser feita de forma “escrupulosa”, segundo projetos que se enquadrem no que estabelece os arts. 203 e 204 da Constituição Federal. O relator ressalta a necessidade de exigência de fixação de metas a serem atendidas pelas entidades beneficiárias. “Constata-se que os recursos têm sido distribuídos para um amplo leque de projetos, sob a forma de subvenção social, beneficiando associações esportivas, culturais e turísticas entre outros”, finalizou.

Saiba Mais 1:
Luiz Henrique da Silveira é responsável pelos atos ocorridos entre 1º/1 a 24/3/2010 – nesta data ele renunciou ao mandato. Leonel Arcângelo Pavan responde pelo período de 25/3 a 31/12/2010.
Fonte: Relatório do relator

Saiba Mais 2: Ressalvas e Recomendações
Ressalvas – observações de natureza restritiva em relação a certos fatos verificados no exame das contas, porque se discorda do que foi registrado ou porque tais fatos não estão de acordo com as normas legais aplicáveis.

Recomendações – medidas sugeridas para a correção das falhas e deficiências constatadas no exame das contas.
Fonte: art. 76 do RI - TCE/SC

Saiba Mais 3:
Segundo o relatório de Ribas Jr., das contas de 2005 às de 2010 foram 32 ressalvas e 67 recomendações apontadas, menos de 30% foram corrigidas pela administração estadual.
Fonte: Relatório do relator

Saiba Mais 4:
Art. 170 – O Estado prestará anualmente, na forma da lei complementar, assistência financeira aos alunos matriculados nas instituições de educação superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Os recursos relativos à assistência financeira não serão inferiores a cinco por cento do mínimo constitucional que o Estado tem o dever de aplicar na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
Art. 171 — A lei disciplinará as formas de apoio a manutenção e ao desenvolvimento do ensino superior que as empresas privadas deverão prestar, sempre que se beneficiarem:
  I - de programas estaduais de incentivos financeiros e fiscais;
  II - de pesquisas e tecnologias por elas geradas com  financiamento do
Poder Público estadual.
Fonte: Constituição do Estado de Santa Catarina

Saiba Mais 5:
Empenho – Reserva prévia no orçamento do valor correspondente à determinada despesa.

Quadro 1: Ressalvas e recomendações ao Executivo
Ressalvas:
1. Fixação de despesas em valores inexequíveis, ensejando planejamento orçamentário não condizente com a realidade orçamentária e financeira do Estado.
2. Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno (SCI) não apresenta a descrição analítica das atividades dos seus órgãos e entidades e execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e das executadas; considerações sobre matérias econômica, financeira, administrativa e social relativas às atividades de cada um dos órgãos avaliados; e a análise sobre a execução do orçamento de investimento das empresas em que o Estado direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto.
3. Repetição e ampliação da ausência de controle sobre os cancelamentos de despesas liquidadas, que somente até novembro/2010 alcançaram a cifra de R$ 612,10 milhões.
4. Ausência de reavaliação dos Bens Patrimoniais, o enseja distorção no valor do patrimônio público contabilizado.
5. Ausência de registro contábil da dívida para com a Defensoria Dativa referente aos exercícios de 2009 e 2010.
6. Descumprimento da Lei Complementar Federal n° 131/09 — “Lei da Transparência” — quanto à divulgação das despesas com função e subfunção e das informações relacionadas às licitações e contratos.
7. Inclusão dos gastos com inativos da Educação para efeito de cálculo do percentual mínimo de 25% das receitas resultantes de impostos, a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino.
8. Reiterado e vultoso superávit nos recursos do salário educação o que, diante dos problemas no sistema educacional, demonstra inobservância do princípio da eficiência.
9. Descumprimento do art. 170, parágrafo único, da CE, com a aplicação de 2,05% da base legal para fins de assistência financeira aos alunos matriculados nas instituições de educação superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado.
10. Reiterado e significativo superávit nos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina (FUMDES), com a aplicação de 13,55% dos valores arrecadados, situação que não se justifica perante a demanda por educação.
11. Atraso no início do ano letivo de diversas escolas da rede pública estadual, motivado por deficiências de ordem gerencial (falta de professores) e estrutural (ausência de condições físicas).
12. Inclusão dos gastos com inativos da Saúde para efeito de cálculo do percentual mínimo de 12% das receitas resultantes de impostos a ser aplicado em Ações e Serviços Públicos de Saúde.
13. Deficiências na gestão administrativa e dos recursos financeiros do Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura (SEITEC) constatadas na falta de comprovação da viabilidade financeira dos projetos e de seus proponentes; em falhas na fiscalização da aplicação dos recursos, ocorrendo a baixa de processos de prestação de contas com indícios de dano ao Erário; e na análise dos projetos propostos e sua seleção, em razão de a apreciação não atentar para os critérios estabelecidos e por afrontar o princípio da impessoalidade.
14. Falta de repasse de recursos da ordem de R$ 9,60 milhões para as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)
15. Deficiências na gestão das unidades de atendimento e de internação provisória de menores infratores (Plantão Interinstitucional de Atendimento – PLIAT, Centros de Internação Provisória – CIPs e Centro de Internação Feminina – CIF), com falta de unidades específicas para internação mais longa (Relatório Final do Piloto do Programa “Medida Justa” no Estado de Santa Catarina, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ).
16. Prejuízo injustificado da ordem de R$ 11,4 milhões registrado nas demonstrações contábeis da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), diante dos sucessivos lucros obtidos nos exercícios anteriores.
17.  Falta de justificativas quanto aos reflexos no patrimônio da Companhia de Gás de Santa Catarina (SC Gás) da entrada/anulação da Contas Margem a Compensar: necessidade de reavaliação de aspectos do contrato de concessão, acordo de acionistas e fixação de preços do gás.
18. Lucros apresentados nas Demonstrações Contábeis de empresas dependentes do Estado, sobre os quais incidem tributos federais, o que descaracteriza a condição de dependência estabelecida nos termos da LRF.
19. Ocorrência de perdas nas aplicações do Fundo Previdenciário no valor de R$ 50,36 mil.

Recomendações
1. Adotar providências visando assegurar que o Plano Plurianual (PPA) seja elaborado em valores condizentes com a realidade econômico-financeira do Estado, para que o planejamento represente efetivamente as ações e programas possíveis de serem executados nos respectivos exercícios, por intermédio das respectivas leis de diretrizes orçamentárias (LDOs) e leis orçamentárias anuais (LOAs); a fixação de despesas se faça em valores exequíveis, para evitar planejamento orçamentário não condizente com a realidade orçamentária e financeira do Estado; sejam priorizadas as ações selecionadas pela sociedade catarinense nas audiências públicas do orçamento regionalizado, organizadas pela ALESC; e contabilize a renuncia de receita praticada pelo Estado, possibilitando o registro oficial deste impacto no patrimônio público.
2. Priorizar as ações estabelecidas para manutenção das rodovias estaduais, de modo a evitar o agravamento das dificuldades socioeconômicas existentes, em consequência da falta de investimentos públicos no setor.
3. Adotar providências para que o controle interno dos órgãos e entidades obedeça ao princípio da segregação das funções; e os relatórios de controle interno bimestrais dos órgãos e entidades do Poder Executivo sejam produzidos pelos respectivos responsáveis pelo controle interno e contenham a análise circunstanciada dos atos e fatos administrativos.
4. Atentar para que o relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno (SCI), integrante das contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, contenha descrição analítica das atividades dos seus órgãos e entidades e execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e das executadas; considerações sobre matérias econômica, financeira, administrativa e social relativas às atividades de cada um dos órgãos avaliados; e análise sobre a execução do orçamento de investimento das empresas estatais em que o Estado direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto.
5. Adotar providências, instituindo os necessários mecanismos de controle, para que não se repita o cancelamento de despesas liquidadas, conforme tem sido apontado pelo Tribunal desde o exercíciode 2007.
6. Implementar medidas para que efetivamente se execute a reavaliação dos bens patrimoniais, saneando a distorção no valor do patrimônio público contabilizado.
7. Rever a gestão da Dívida Pública do Estado, objetivando a redução do seu montante, haja vista que em 2010, mesmo com superávit primário de R$ 880,00 milhões, a Dívida cresceu R$ 1,59 bilhão.
8. Adotar providências para efetivo cumprimento da Lei Complementar Federal n° 101/00 (LRF), com a redação dada pela Lei Complementar n° 131/09 (“Lei da Transparência”), assegurando a classificação das despesas por função e subfunção e a disponibilização de informações relativas a licitações e contratos.
9. Promover medidas concretas – exclusão dos gastos com inativos do cômputo – visando garantir a aplicação do percentual mínimo de 25% da base legal estabelecida, em manutenção e desenvolvimento do ensino MDE.
10. Aplicar integralmente no próprio exercício os recursos do salário educação, por não se justificar o reiterado e vultoso superávit apresentado, diante dos problemas existentes no sistema educacional.
11. Adotar providências para assegurar a aplicação do percentual devido na assistência financeira aos alunos matriculados nas instituições de educação superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado.
12. Adotar providências visando à aplicação integral dos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina – FUMDES.
13. Adotar providências para sanear as deficiências constatadas no sistema educacional do Estado, para que escolas públicas tenham condições de iniciar o ano letivo na data estabelecida e com a estrutura adequada.
14. Garantir a aplicação integral do percentual mínimo dos recursos previstos, em ações e serviços públicos de saúde.
15. Adotar providências para que a gestão dos recursos do Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura (SEITEC) assegure-se da viabilidade financeira dos projetos e de seus proponentes; oriente a aplicação dos recursos e a comprovação das despesas na forma e condições previstas na legislação, e assegure a regularidade das prestações de contas; e observe na análise dos projetos propostos e sua seleção o atendimento dos critérios segundo o princípio da impessoalidade.
16. Assegurar o repasse integral de recursos destinados às APAEs .
17. Adotar providências para correção das deficiências verificadas na gestão das unidades de atendimento e de internação provisória de menores infratores (Plantão Interinstitucional de Atendimento–PLIAT, Centros de Internação Provisória–CIPs e Centro de Internação Feminina–CIF), e para suprir a falta de unidades especificas para internação mais longa (Relatório Final do Piloto do Programa “Medida Justa” no Estado de Santa Catarina, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ).
18. Rever as ações e projetos relacionados às construções das UPAs, do sistema penitenciário do Estado, para impedir possíveis danos ao Erário por conta da construção de unidades incompatíveis com a sua finalidade, posto que o projeto arquitetônico não atende integralmente aos requisitos da Lei de Execução Penal (LEP).
19. Adotar providências para que a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (AGESC) desenvolva as ações necessárias ao cumprimento de suas finalidades, especialmente, para assegurar a prestação dos serviços públicos adequada, isto é, executados com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia; e prosseguir, iniciar, ou reiniciar, conforme o caso, procedimentos de avaliação do contrato de concessão, acordo de acionistas, critérios de distribuição de lucros e de fixação de preços do gás da SC GÁS.
20. Observar que o fechamento de escolas públicas seja precedido de um estudo regional e local sobre os motivos e necessidade da medida, com a imediata destinação de prédio para outra finalidade pública.
21. Adotar providências para que a Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina (AGESAN) desenvolva as ações necessárias ao cumprimento de suas finalidades definidas especialmente, fiscalizar e orientar a prestação adequada dos serviços públicos de saneamento básico, com observância aos princípios fundamentais da prestação dos serviços públicos de saneamento básico.

Quadro 2: Recomendação ao Legislativo
1. Adotar providências para o efetivo cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (LRF), com a redação dada pela Lei Complementar n° 131/09 — “Lei da Transparência”, para assegurar a classificação das despesas por função e  subfunção  e  a  disponibilização  de informações  relativas a  licitações  e  contratos.

Quadro 3: Recomendação ao Tribunal de Contas do Estado
1. Adotar providências para o efetivo cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (LRF), com a redação dada pela Lei Complementar n° 131/09 — “Lei da Transparência”, para assegurar a classificação das despesas por função e  subfunção  e  a  disponibilização  de informações  relativas a  licitações  e  contratos.

Quadro 4: Inovações -Determinação de adoção de procedimentos específicos
1.  “Plano de Ação” a ser apresentado pelo Poder Executivo do Estado no prazo de  90  (noventa)  dias  contados  da  data  do  recebimento  da  comunicação  do  Parecer Prévio emitido por este Tribunal, que especifique as propostas para atendimento das Recomendações constantes deste Parecer Prévio.
2. “Processo de Monitoramento” a ser promovido  pelo  Tribunal  de Contas, para acompanhar o atendimento das recomendações discriminadas no Parecer Prévio, bem como  do  “Plano  de Ação”  a  que  se  refere  o  item  anterior. O “Processo de Monitoramento” será supervisionado pelo Relator das Contas do Exercício subsequente. 
3. Realização de auditoria pelo Tribunal de Contas nos órgãos da Administração Direta (incluídas as Fundações e Autarquias), acerca do cancelamento de despesas liquidadas que é recorrente na gestão estadual, para averiguar os atos praticados e documentos de suporte.
 4.  Realização de auditoria operacional e/ou de regularidade,  conforme  o  caso,  na Companhia de Gás de Santa Catarina S.A.  (SCGÁS) para esclarecer aspectos  relevantes descatos no  Relatório  e  Projeto  de  Parecer  Prévio.  As mesmas instruirão a análise do  Balanço Geral  da Empresa, ora ressalvado.
 5. Realização de auditoria na Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A. (CASAN) para melhor aferir as causas que levaram a um prejuízo de R$ 11,40 milhões em 2010, quando nos exercícios precedentes (2005/2009) os dados e informações divulgados indicaram lucro, que, acumulado, somou R$ 162,24 milhões.  
6. Emissão de Alerta ao Poder Executivo, à Secretaria de Estado da Fazenda e à Procuradoria Geral do Estado sobre o impacto nas contas públicas e a necessidade de considerar no planejamento uma série de despesas que estão em discussão na esfera judicial: Invec, SC-401, Letras Financeiras do Tesouro do Estado.

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