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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão preventiva da licitação 173/2026 da Prefeitura de Palhoça, destinada à contratação de plano de saúde para servidores municipais, com valor estimado de R$ 82,7 milhões. O relator, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, identificou sinais de problemas na formação do orçamento, na pesquisa de preços, na exigência de patrimônio dos participantes da licitação e na composição do valor global da contratação. O TCE/SC também determinou que a Prefeitura preste esclarecimentos e que a área técnica do Tribunal analise o caso com prioridade.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico n. 173/2026 promovido pela Prefeitura de Palhoça para a contratação de empresa destinada à prestação de serviços de assistência à saúde médico-hospitalar e ambulatorial aos servidores municipais e seus dependentes. A medida foi concedida pelo relator do processo, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, em decisão singular assinada em 21 de setembro de 2026, no âmbito do Processo REP 26/00156440.
A licitação tem valor estimado de R$ 82.701.865,68 e prevê atendimento a aproximadamente 6.807 beneficiários. A decisão admitiu representação que apontou possíveis falhas no edital e, em análise preliminar, reconheceu a existência de indícios de irregularidades relacionados à formação do valor estimado da contratação, à pesquisa de preços utilizada pela administração municipal, às exigências de qualificação econômico-financeira e à composição do valor global do certame. A análise técnica foi realizada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC).
Entre os principais apontamentos considerados plausíveis pelo relator, está a ausência de memória de cálculo e de documentação de suporte para justificar o valor de R$ 18.812.460,00 previsto no Item 03 do edital, destinado à cobertura de eventual reajuste técnico decorrente de sinistralidade. Segundo a decisão, embora o termo de referência preveja critérios para o cálculo, não foram localizados nos autos os documentos que demonstrem como a administração chegou ao montante estimado.
Outro ponto refere-se à pesquisa de preços utilizada para elaboração do orçamento estimado. A área técnica constatou que uma das cotações obtidas pela Prefeitura, apresentada pela empresa Tempo Med, foi desconsiderada sem que fossem encontrados nos autos elementos técnicos, comparativos ou metodologias capazes de justificar objetivamente a exclusão da proposta.
Também foram identificados indícios de irregularidade na exigência de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% do valor global da contratação, sem motivação específica que justificasse a adoção do percentual máximo permitido pela legislação e sua incidência sobre a totalidade do contrato, incluindo parcelas de natureza estimativa.
Além disso, a decisão questiona a inclusão, no valor global licitado, de parcelas que não seriam efetivamente submetidas à disputa competitiva. Conforme a análise da DLC, os Itens 02 e 03, referentes à coparticipação dos beneficiários e à reserva para eventual recomposição por sinistralidade, possuem valores previamente definidos pela administração, mas foram incorporados ao montante total utilizado para estimar a contratação e definir exigências de habilitação econômico-financeira.
Ao analisar o pedido cautelar, o Relator destacou que o procedimento já havia ultrapassado a fase de disputa e se encontrava em estágio avançado. Conforme registrado nos autos, a proposta readequada da empresa Tempo Med Plano de Saúde Ltda., no valor de R$ 77.998.042,32, já havia sido aceita, e a licitante Unimed Grande Florianópolis interpôs recurso administrativo, restando pendentes atos necessários à conclusão da licitação. Nesse cenário, o conselheiro entendeu que a continuidade do certame poderia comprometer a efetividade do controle externo caso as irregularidades fossem posteriormente confirmadas.
Além de determinar a suspensão dos atos relativos ao pregão até nova deliberação do Tribunal, a decisão determinou ao secretário municipal de Administração de Palhoça que apresente, no prazo de cinco dias úteis, documentos e esclarecimentos sobre os apontamentos identificados, especialmente quanto à memória de cálculo do Item 03, aos critérios adotados para a exclusão da cotação da Tempo Med, à justificativa para a exigência de patrimônio líquido mínimo e à modelagem utilizada para a inclusão dos Itens 02 e 03 no valor estimado da contratação.
A decisão também estabeleceu o retorno imediato dos autos à DLC para análise prioritária das informações que venham a ser apresentadas pela administração municipal. O relator, ainda, registrou que a contratação atualmente vigente permanece em execução e que, neste momento, não há indicação de prejuízo imediato à continuidade da assistência à saúde dos servidores. Segundo a decisão, a suspensão foi adotada em fase anterior à conclusão do certame, permitindo o esclarecimento das questões apontadas sem comprometer a prestação do serviço.
Além disso, a unidade técnica deverá ampliar o escopo da fiscalização para examinar questões relacionadas à dispensa de garantia contratual, à vedação da participação de consórcios e às exigências operacionais previstas no edital, adotando as medidas cabíveis caso sejam identificados novos indícios de irregularidade.
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