menu

TCE/SC suspende licitação de R$ 8,7 milhões para serviços de arquitetura e engenharia

ter, 16/06/2026 - 09:49
Resumo em linguagem simples

O TCE/SC suspendeu uma licitação da Prefeitura de Navegantes para contratar serviços de arquitetura e engenharia, estimada em R$ 8,7 milhões. A decisão apontou falhas no edital, como uso indevido do sistema de registro de preços, incompatibilidade entre critérios de julgamento e modo de disputa, além de objeto genérico. O responsável foi chamado a prestar esclarecimentos e adotar providências. 

Imagem mostra projetos de arquitetura e engenharia sobre uma mesa. Do centro para a direita, sobre uma tarja vermelha, está escrito "suspensão cautelar" em letras brancas

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar da Concorrência Eletrônica n. 125/2025 lançada pela Prefeitura de Navegantes, que previa a contratação de empresa especializada para a elaboração de projetos executivos de arquitetura e engenharia, com valor estimado em R$ 8.759.174,00. 

A decisão foi tomada no âmbito do Processo 26/00095637, pelo relator da matéria, conselheiro Aderson Flores, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e) de 1º de julho de 2026. A sentença tem caráter singular e será submetida à ratificação da Primeira Câmara do TCE/SC. 

De acordo com a decisão, a medida foi adotada diante de indícios de irregularidades no edital, apontados em análise preliminar realizada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC. A licitação tinha abertura prevista para o dia 3 de junho de 2026. A área técnica destacou, inicialmente, a utilização indevida do Sistema de Registro de Preços (SRP) para a contratação de serviços especiais de engenharia.  

Embora o edital não mencionasse expressamente o SRP, sua estrutura previa contratações futuras e sob demanda, características desse sistema. No entanto, segundo a análise, o objeto do certame envolve serviços de elevada complexidade técnica e ausência de padronização, o que inviabiliza a adoção do registro de preços, conforme a Lei n. 14.133/2021 e a jurisprudência dos tribunais de contas. 

Outro ponto refere-se às inconsistências na modelagem jurídica da licitação. O edital indicava formalmente o modo de disputa fechado, mas trazia regras típicas do modo aberto, como lances sucessivos e etapa competitiva. Além disso, a equipe técnica apontou a incompatibilidade entre o critério de julgamento “técnica e preço” e o Sistema de Registro de Preços, já que a legislação determina que, nesse sistema, o julgamento deve se dar exclusivamente pelo menor preço ou maior desconto. 

Também foi identificada a adoção de uma modelagem contratual genérica, conhecida como “contrato guarda-chuva”, caracterizada pela ausência de definição prévia e detalhada dos serviços e empreendimentos a serem executados. Segundo o TCE/SC, essa prática transfere para a fase de execução decisões que deveriam ser tomadas ainda no planejamento da contratação, comprometendo a transparência e a seleção da proposta mais vantajosa. 

Determinações do Tribunal 

Diante da iminência da abertura do certame e do risco de prejuízo à legalidade do procedimento, o relator entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar, determinando a sustação da licitação até nova deliberação do Tribunal. 

A decisão também determinou a audiência do secretário municipal de Infraestrutura de Navegantes, responsável pela subscrição do edital, para que apresente esclarecimentos, adote medidas corretivas ou promova a anulação do certame, no prazo legal. Foi determinada, ainda, a ciência da decisão ao prefeito do município, à Secretaria de Infraestrutura, à Procuradoria-Geral do município e ao Controle Interno da unidade gestora. 
 

Acompanhe o TCE/SC 
Portal: www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC  
Twitter: @TCE_SC  
YouTube: Tribunal de Contas SC  
Instagram: @tce_sc  
WhatsApp: (48) 98809-3511  
Facebook: TribunalDeContasSC 
Spotify: Isso é da sua conta 
TikTok: @tce_sc 
Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina 
Flickr: Tribunal de Contas de Santa Catarina 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques
Concurso do TCE/SC
Prêmio de Jornalismo do TCE/SC — Conselheiro Salomão Ribas Junior
EducaTCE/SC
Programa Nacional da Transparência Pública - Ciclo 2026
Espaço da Revista do TCE/SC
Portal da Residência
Livro digital "Tribunal de Contas de Santa Catarina: há 70 anos fazendo diferença na vida das pessoas"
Agenda dos Gestores
Rádio TCE/SC
TCs na TV