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O TCE/SC determinou, em medida preventiva, que sejam suspensos os pagamentos de um contrato firmado pela Prefeitura de Santa Rosa de Lima e pela Prefeitura de Urussanga para recuperação de valores de impostos e contribuições previdenciárias. A decisão foi motivada por sinais de problemas apontados pela área técnica do Tribunal, como possível falta de justificativa para a contratação direta, dúvidas sobre a remuneração de 20% sobre os valores recuperados e ausência de estudos que embasassem a estimativa da contratação.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concedeu medidas cautelares determinando a suspensão de pagamentos e demais atos financeiros relacionados a contratos firmados pelas Prefeituras de Santa Rosa de Lima e de Urussanga com uma empresa de consultoria especializada na identificação, levantamento e recuperação de créditos tributários e previdenciários junto à Receita Federal.
As decisões foram proferidas pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, relator dos processos (LCC 26/00172216 e LCC 26/00172569) após análise preliminar da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que apontou indícios de irregularidades nas contratações realizadas por inexigibilidade de licitação.
Firmados em junho de 2026, os contratos previam a recuperação de créditos relacionados a contribuições previdenciárias, ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A remuneração da empresa foi estabelecida em 20% sobre os valores recuperados ou compensados pelos municípios. Em Santa Rosa de Lima, o valor estimado da contratação era de até R$ 200 mil. Em Urussanga, o limite contratual foi fixado em R$ 400 mil.
Segundo a área técnica do Tribunal, não ficaram suficientemente demonstrados os requisitos necessários para justificar a contratação direta. Entre os apontamentos, estão a ausência de comprovação da inviabilidade de competição e de elementos que demonstrem a necessidade de contratação de serviços especializados que não pudessem ser executados pela própria administração municipal.
Outro aspecto questionado refere-se ao modelo de remuneração adotado. De acordo com a análise da DLC, o pagamento de percentual sobre os valores recuperados pode contrariar entendimentos já consolidados pelo TCE/SC. Os técnicos também destacaram que parte dos créditos tributários considerados nos cálculos depende de homologação da Receita Federal, o que pode gerar riscos financeiros futuros aos municípios em caso de glosas ou rejeição das compensações realizadas.
A equipe técnica apontou ainda a ausência de estudos de mercado, pesquisas de preços, memórias de cálculo ou outros elementos capazes de demonstrar a razoabilidade dos percentuais contratados e dos valores máximos previstos nos ajustes. Também não foram identificadas justificativas técnicas suficientes para a estimativa dos créditos recuperáveis utilizada como base para a definição dos limites contratuais.
Ao conceder as cautelares, o relator entendeu estarem presentes os requisitos legais para a adoção da medida, diante dos indícios de irregularidades e do risco de ampliação dos pagamentos enquanto os contratos permanecessem em execução.
As prefeitas de Santa Rosa de Lima e de Urussanga deverão comprovar o cumprimento das decisões nos prazos fixados pelo Tribunal e informar a situação dos pagamentos vinculados aos contratos. Os processos também preveem a abertura de contraditório aos responsáveis pelas contratações, que poderão apresentar justificativas e documentos sobre os questionamentos levantados pela área técnica.
A análise do mérito seguirá em tramitação no TCE/SC após a apresentação das informações e das defesas dos responsáveis. As medidas cautelares não representam julgamento definitivo sobre as irregularidades apontadas.
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