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Vereador de Tubarão comprova ao TCE/SC ressarcimento ao Erário por utilização irregular de diárias

ter, 19/07/2011 - 14:18

     O vereador de Tubarão Geraldo Pereira e a servidora Cynara Guimarães Antunes Pozza devolveram, à Câmara Municipal, os valores recebidos a título de diárias, passagens e inscrição no 416º Encontro Nacional de Vereadores, realizado entre os dias 1º e 5 de julho de 2010, em Recife (PE). Os dois apresentaram ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) comprovantes de depósito que confirmam o ressarcimento, por cada um, de R$ 4.300,82. Além disso, Geraldo Pereira e Cynara Pozza recolheram aos cofres do Legislativo R$ 406,61 e R$ 421,81, respectivamente, referentes à atualização monetária, acrescida de juros.

     Tendo em vista o ressarcimento ao Erário, o Pleno do TCE/SC deu quitação aos responsáveis, julgando regulares com ressalva as contas referentes ao processo 10/00571529, que verificou irregularidades na participação do vereador e da assessora no evento de Recife (Saiba Mais 1 e 2). O processo foi constituído depois que a imprensa veiculou, em agosto do ano passado, denúncia de que vereadores de diversos Estados teriam utilizado irregularmente recursos públicos destinados à participação em eventos de capacitação. Geraldo Pereira e Cynara foram filmados em Porto de Galinhas, durante o horário do curso.

     Na sua proposta de voto, a relatora do processo, auditora substituta de conselheiro Sabrina Nunes Iocken, destacou que era devida a devolução dos valores, “considerando a gravidade do ato pelo pagamento das despesas, cuja finalidade proposta foi desvirtuada em razão da não participação efetiva no encontro de vereadores”. Do total devolvido por cada um, R$ 2.867,20 são referentes às diárias, R$ 1.083,62 às passagens e R$ 350,00 à inscrição.

 

Saiba Mais 1

As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.

Fonte: art. 18, II, da Lei Orgânica do TCE/SC

 

Saiba Mais 2

A decisão nº 899/2011, que julgou o processo regulares com ressalva, está publicada na edição do dia 14 de julho do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC.

 

 

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