menu

Alesc aprova ICMS Educação, e índice publicado pelo TCE/SC servirá para a base de cálculo

ter, 16/08/2022 - 19:47
Imagem mostra a logomarca do projeto à esquerda e um computador à direita com a área do site do TCE que descreve o projeto

O projeto batizado de ICMS Educação, aprovado na tarde desta terça-feira (16/8), por unanimidade, na Assembleia Legislativa, utilizará os critérios definidos pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) para a distribuição de recursos aos municípios. O projeto de lei 282/2022 vincula parte do repasse do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias ao desempenho educacional na rede pública a partir de indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e do aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos alunos.

De acordo com a nova lei, pelo menos 10% dos recursos do ICMS destinados aos municípios devem ser distribuídos por esses critérios num primeiro momento – percentual terá crescimento sistemático e chegará a 15% em 2028. O valor a ser distribuído será apurado por uma comissão coordenada pelo Governo do Estado com base em dados extraídos do Painel do Índice ICMS Educação de Santa Catarina gerido pelo TCE/SC.

“É um marco histórico para a educação de Santa Catarina. A partir de agora, uma parte dos recursos será dividida com base em indicadores educacionais, ou seja, aqueles que tiverem melhor desempenho, os que cuidarem mais dos seus estudantes, os que tiverem melhores resultados serão premiados com mais recursos”, comenta o conselheiro -substituto Gerson dos Santos Sicca. Importante salientar que o recurso não está vinculado à área da educação, mas se trata de um incentivo orçamentário para que o gestor dedique mais esforços na melhoria da educação.

O PL 282/2022 teve tramitação célere, já que precisa ser sancionado e transformado em lei até o dia 26 deste mês. A matéria foi analisada de forma conjunta por três comissões permanentes da Alesc – Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Educação, Cultura e Desporto – e aprovada, na forma do texto original, em reunião na manhã desta terça.

O que muda   
Antes da EC 108/20, os critérios de distribuição da cota-parte municipal do ICMS eram regulamentados pela Lei Estadual 8.203/90. De acordo com esta lei, 85% do repasse era cotizado de forma proporcional à média do valor arrecadado em cada município nos dois anos anteriores, e 15% eram distribuídos de forma igualitária entre todos os municípios.

Para atender à exigência da EC 108/2020, a Diretoria de Atividades Especiais do TCE/SC, com base em critérios definidos por grupo de trabalho formado por representantes dos órgãos de controle, legislativo, executivo estadual, entidades associativas do executivo municipal e Conselho Estadual de Educação, desenvolveu uma metodologia de cálculo nomeada Índice ICMS Educação de Santa Catarina, com a criação do Indicador de Qualidade das Escolas de Santa Catarina (IQESC) e o uso de indicadores municipais de acesso à educação infantil e ensino em tempo integral.

Para definir a qualidade educacional, a metodologia considera as características da gestão escolar, dos profissionais da educação, da infraestrutura das escolas, do acesso às escolas e outras variáveis de contexto socioeconômico.  Segundo o método, a parcela da cota municipal do ICMS Educação de Santa Catarina é separada em duas óticas: das escolas, calculada se respeitando as variáveis que chegam ao nível das instituições de ensino (o IQESC); e dos municípios, que considera variáveis mensuradas somente ao nível do município.

Quem participou do grupo de trabalho que propôs os indicadores de melhoria nos resultados: 
Secretaria de Estado da Educação (SED);  
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC);  
Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC);  
Secretaria de Estado da Fazenda (SEF);  
Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc);  
Federação Catarinense de Municípios (Fecam);  
União dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina (Undime);  
Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC);  
Controladoria- Geral do Estado (CGE/SC);  
Procuradoria- Geral do Estado (PGE/SC). 

Acompanhe o TCE/SC
www.tcesc.tc.brNotíciasRádio TCE/SC  
Twitter: @TCE_SC  
Youtube: Tribunal de Contas SC  
Instagram: @tce_sc  
WhatsApp: (48) 98809-3511  
Facebook: TribunalDeContasSC 
Spotify: Isso é da sua conta 
TikTok: @tce_sc 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques