menu

Após ajustes no edital, TCE/SC autoriza continuidade da licitação de barragem e recomenda apuração de falhas no projeto

qui, 27/08/2026 - 12:02
Resumo em linguagem simples

A Primeira Câmara do TCE/SC autorizou a continuidade da licitação da Barragem do Rio Taió, em Mirim Doce, após verificar que o Estado ajustou o edital durante a fiscalização. O Tribunal também autorizou a atualização do orçamento da obra, estimada em R$ 109 milhões, mas destacou problemas técnicos nos estudos de engenharia, especialmente a falta de sondagens em áreas estratégicas.  A decisão também recomenda verificar quem foi responsável pelo projeto, revisar as exigências para participar da licitação e acompanhar a execução do contrato. 

Vista panorâmica de uma barragem em construção, com estrutura de concreto em primeiro plano, reservatório de água ao centro e montanhas cobertas por vegetação ao fundo. Sobre a imagem, aparece o texto: “Licitação liberada”.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) autorizou a continuidade da Concorrência Eletrônica n. 261/2025, destinada à contratação integrada para elaboração de projetos executivos e construção da Barragem do Rio Taió, em Mirim Doce, após constatar que o Estado promoveu uma série de correções e ajustes no edital durante a instrução processual conduzida pelo Tribunal. Embora tenha reconhecido a adequação das providências adotadas para permitir o prosseguimento da licitação, o TCE/SC também registrou ressalvas, determinações, recomendações e alertas em razão de inconsistências técnicas relevantes identificadas nos estudos de engenharia que embasam o empreendimento.  

A decisão tem caráter definitivo e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) em 27 de agosto de 2026, tendo como relator o conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, no âmbito do Processo LCC 26/00026902. O caso trata da análise da licitação lançada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), no âmbito da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, para a execução de projetos e obras da barragem destinada à contenção de cheias no Vale do Itajaí. O empreendimento possui valor estimado de R$ 109,05 milhões e prazo de execução de 840 dias. 

Durante a fiscalização, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) promoveu análise técnica, jurídica e de engenharia de custos do edital, o que resultou inicialmente na suspensão cautelar da disputa. No decorrer da instrução, entretanto, o Estado apresentou esclarecimentos e documentos complementares e promoveu ajustes considerados suficientes para afastar os motivos que haviam levado à medida cautelar, permitindo a retomada do certame.  

Entre os principais pontos apreciados pelo Tribunal, esteve a composição do orçamento referencial da obra. A decisão autorizou que a Administração atualize os custos estimados da contratação considerando os preços e distâncias de fornecimento das unidades da empresa contratada localizadas em Taió e São Cristóvão do Sul. A medida foi adotada após a comprovação de que a unidade inicialmente considerada para composição dos preços não possuía condições de fornecer os insumos necessários ao empreendimento. Segundo o relator, a revisão assegura maior aderência do orçamento à realidade de mercado e reforça a exequibilidade da futura contratação. 

Apesar de admitir a atualização orçamentária, o Tribunal determinou a manutenção da redação original do Termo de Referência quanto à possibilidade de produção local dos insumos britados. A avaliação técnica concluiu que inexistem estudos geotécnicos suficientes para afastar, de forma definitiva, a viabilidade de exploração desses materiais na região da obra. Com isso, cada licitante poderá avaliar essa alternativa e eventual ganho de eficiência poderá ser convertido em descontos mais vantajosos para a Administração durante a disputa, preservando o caráter competitivo da concorrência. 

 

Fragilidades e recomendações 

 

A decisão também evidenciou fragilidades relevantes nos estudos que deram suporte ao projeto da barragem. Conforme apontado pela DLC, foram identificadas ausências de sondagens rotativas em áreas consideradas fundamentais para a concepção do empreendimento, especialmente nos locais previstos para jazidas e nas ombreiras da barragem. Segundo a área técnica, a inexistência desses levantamentos compromete a segurança das premissas utilizadas na elaboração do projeto e foi um dos fatores que geraram dúvidas sobre os custos e a viabilidade de determinadas soluções previstas.  

Em razão dessas inconsistências, a Primeira Câmara recomendou que a Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil instaure processo administrativo de responsabilização para apurar eventuais falhas do consórcio responsável pela elaboração dos projetos e verificar a necessidade de aplicação de sanções, assegurando contraditório e ampla defesa.  

Outro aspecto abordado pelo Tribunal diz respeito aos critérios de habilitação técnica previstos no edital. A decisão recomenda que a Administração reveja as exigências relacionadas à qualificação técnico-profissional, limitando a comprovação de capacidade técnica ao engenheiro gerente do contrato, responsável técnico principal pela obra. Para os demais integrantes da equipe multidisciplinar, o TCE/SC entende ser suficiente a apresentação de declaração de disponibilidade futura, medida considerada mais compatível com a legislação e com a ampliação da competitividade do certame.  

 

Alerta 

 

A Corte de Contas ainda expediu alerta à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil para que permaneça atenta à execução contratual. Caso futuramente seja comprovada a viabilidade técnica, econômica e ambiental da produção local dos insumos cuja exploração foi considerada inviável durante a instrução, poderão ser realizadas auditorias específicas para apuração de responsabilidades dos agentes envolvidos nas justificativas apresentadas ao longo do processo.  

Com a decisão, o TCE/SC considerou superadas as questões que motivaram a cautelar anteriormente imposta ao edital, permitindo o prosseguimento da licitação, sem prejuízo do acompanhamento futuro do empreendimento e da adoção das providências recomendadas para aprimorar a segurança técnica e a governança da contratação. 

 

Acompanhe o TCE/SC 
Portal: www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC   
Twitter: @TCE_SC   
YouTube: Tribunal de Contas SC   
Instagram: @tce_sc   
WhatsApp: (48) 98809-3511   
Facebook: TribunalDeContasSC  
Spotify: Isso é da sua conta  
TikTok: @tce_sc  
Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina  
Flickr: Tribunal de Contas de Santa Catarina  

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques
Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal - Emendas Parlamentares (11/8 a 10/9/2026)
Concurso do TCE/SC
Prêmio de Jornalismo do TCE/SC — Conselheiro Salomão Ribas Junior
EducaTCE/SC
Programa Nacional da Transparência Pública - Ciclo 2026
Espaço da Revista do TCE/SC
Portal da Residência
Livro digital "Tribunal de Contas de Santa Catarina: há 70 anos fazendo diferença na vida das pessoas"
Rádio TCE/SC
TCs na TV