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TCE/SC reconhece avanços, mas determina novas medidas de controle sobre emendas parlamentares

ter, 25/08/2026 - 15:48

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Locutor: TCE/SC reconhece avanços, mas determina novas medidas de controle sobre emendas parlamentares. 

Vinheta TCE Informa

Locutor: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) reconheceu avanços do Estado no controle das chamadas emendas parlamentares de transferência especial, mas determinou novas medidas para completar esse sistema de fiscalização.

Entre as medidas que já foram adotadas estão novas regras para a execução das emendas. A legislação estadual passou a exigir, por exemplo, um plano de trabalho antes da aplicação dos recursos, além do registro e acompanhamento da movimentação do dinheiro e da prestação de contas pelos beneficiários.

Também já estão sendo usados mecanismos para rastrear os recursos. O SIGEF, sistema de gestão financeira do Estado, ganhou um módulo específico para as emendas. E o BB Gestão Ágil permite acompanhar as movimentações bancárias e relacionar os pagamentos às respectivas notas fiscais.

Agora, o TCE/SC quer que esse controle avance. Para isso, determinou que as Secretarias da Fazenda e da Casa Civil terão 30 dias para concluir medidas que ainda estão pendentes. Entre elas, definir como serão analisadas e validadas as prestações de contas, acompanhar não apenas os gastos, mas também a execução das obras e serviços, e estabelecer procedimentos para identificar e tratar possíveis irregularidades.

O Tribunal também determinou melhorias nos sistemas de informação, para que os dados sobre a execução das emendas sejam integrados e possam ser acompanhados com mais facilidade pela população.

Outro ponto envolve as transferências feitas entre 2020 e 2025, antes das novas regras. O Estado deve apresentar, até esta quarta-feira, 26 de agosto, um plano para organizar e divulgar as informações desse período.

Além disso, Fazenda e Casa Civil terão 60 dias para definir claramente quem é responsável por cada etapa do processo, desde a indicação da emenda até a prestação de contas.

Em caso de descumprimento injustificado das determinações, o Tribunal prevê multa diária de 3 mil 406 reais e 53 centavos. Segundo o relator do processo, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, Santa Catarina avançou no controle e na transparência das emendas, mas ainda precisa concluir etapas para garantir o acompanhamento completo da aplicação desses recursos.

Com informações do Tribunal de Contas de Santa Catarina, repórter Nyrlene Pamplona.

Vinheta TCE Informou 

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Agência TCE/SC
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