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Atuação preventiva do TCE/SC contribui para aprimoramento de edital de concessão do saneamento

seg, 24/08/2026 - 13:12
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou regular o edital da Concorrência Pública N. 11/2025, destinada à concessão dos serviços de esgotamento sanitário e da gestão de serviços auxiliares de abastecimento de água em Brusque. A decisão reconheceu que as orientações técnicas expedidas durante a fase de planejamento foram atendidas, contribuindo para o aprimoramento da modelagem da concessão. O Tribunal ainda recomendou o acompanhamento da composição tarifária e a implantação de mecanismos de avaliação da satisfação dos usuários. 

Banner horizontal com foto de documentos dispostos sobre uma mesa, analisados por dois homens. Mais ao lado, recorte de uma imagem de estação de tratamento de esgoto. No canto inferior, em tarja laranja, o texto "Esgotamento sanitário".

A atuação preventiva e orientativa do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) resultou em aprimoramentos no planejamento e na modelagem da Concorrência Pública n. 11/2025 de Brusque, destinada à concessão dos serviços públicos de esgotamento sanitário e da gestão dos serviços auxiliares e complementares de abastecimento de água potável do município. Em decisão proferida pela Primeira Câmara, na sessão virtual realizada entre 19 e 26 de junho de 2026, sob relatoria do conselheiro José Nei Alberton Ascari, o Tribunal considerou o edital em conformidade com as orientações técnicas expedidas durante a fase de planejamento e determinou o arquivamento do processo.  

O acompanhamento ocorreu no âmbito do Processo LCC 25/00078609, conduzido conforme os procedimentos de controle prévio previstos na Instrução Normativa N. TC-22/2015. O objetivo foi analisar a estruturação da futura concessão antes da publicação do edital, permitindo que eventuais fragilidades fossem identificadas e corrigidas antecipadamente.  

Durante a fase de planejamento, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) apontou oportunidades de melhorias relacionadas ao projeto básico, aos estudos de viabilidade, à modelagem econômico-financeira, à minuta do edital, à matriz de riscos, à minuta contratual e aos indicadores de desempenho. As análises resultaram em um conjunto de 95 orientações técnicas voltadas ao aperfeiçoamento da futura concessão.  

Após a publicação do edital, a equipe técnica voltou a examinar os documentos encaminhados pela Prefeitura de Brusque e constatou que a maior parte das orientações havia sido atendida ou devidamente justificada. Com base nessa avaliação, concluiu que, embora permanecessem observações pontuais, não havia elementos capazes de justificar a interrupção do certame, entendimento acompanhado pelo relator e pelo Ministério Público de Contas.  

No voto, o conselheiro José Nei Alberton Ascari ressaltou que o controle exercido pelo Tribunal possui caráter orientativo e concomitante, buscando contribuir para a melhoria dos projetos antes da contratação. O relator destacou que o trabalho técnico permitiu o aperfeiçoamento da modelagem da concessão, sem afastar a competência da administração municipal para definir o modelo de prestação dos serviços públicos, dentro dos limites legais.  

Entre os aspectos analisados pelo TCE/SC, estiveram a sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento, a definição das tarifas, a distribuição dos riscos contratuais, os mecanismos de acompanhamento do desempenho da concessionária e a necessidade de assegurar maior transparência e proteção aos usuários dos serviços.  

A decisão também traz recomendações à Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos do Médio Vale do Itajaí (Agir) para que acompanhe a implementação da transferência dos custos de gestão comercial do abastecimento de água para a concessionária do esgotamento sanitário, garantindo a exclusão desses custos da tarifa de água, a adequada segregação contábil e a prevenção de cobranças sobrepostas aos usuários.  

Outra recomendação foi direcionada à Prefeitura de Brusque para que desenvolva mecanismos de avaliação dos serviços prestados pela futura concessionária, com participação dos usuários, em consonância com a legislação que disciplina os direitos dos usuários de serviços públicos.  

Ao final, a Primeira Câmara alertou que o reconhecimento da conformidade do edital com as orientações técnicas não representa aprovação automática da licitação nem impede futuras fiscalizações da Corte de Contas sobre o procedimento e a execução contratual.  

Segundo a análise técnica reproduzida no voto, o projeto busca enfrentar um dos principais desafios do saneamento básico em Brusque, município que atualmente não dispõe de sistema público de coleta e tratamento de esgoto. Nesse contexto, o Tribunal avaliou que a atuação preventiva desenvolvida durante a fase de planejamento contribuiu para elevar a segurança jurídica, a transparência e a qualidade da modelagem da concessão antes da abertura da disputa licitatória.  

 

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