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Cautelar do TCE/SC sobre licitação para a Viamar autoriza recebimento de propostas, mas interrompe andamento do processo logo na sequência

sex, 18/09/2026 - 14:55
Resumo em linguagem simples

O TCE/SC suspendeu, de forma cautelar, etapas da licitação da Rodovia Viamar, estimada em R$ 2,18 bilhões. A decisão aponta falhas nos estudos técnicos, no orçamento, na matriz de riscos e no cronograma, além de possíveis prejuízos à competitividade do certame. A Secretaria de Infraestrutura terá 30 dias para apresentar justificativas, corrigir irregularidades ou anular a licitação.

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, de forma cautelar e com efeito para logo após o recebimento das propostas, a sustação da análise dos documentos de habilitação e da fase de disputas do certame referente ao edital que trata da concorrência eletrônica para a contratação de empresa para a elaboração de projeto básico, projeto executivo de engenharia e execução das obras de implantação do lote 4 da Rodovia Corredor Litorâneo Norte, a Viamar. O valor estimado é de R$ 2,18 bilhões para o trecho previsto de 24,6 quilômetros entre os municípios de Ilhota, Itajaí e Navegantes. O início das fases subsequentes ao recebimento das propostas está agendado para às 14hs de segunda-feira (21/9).    

O TCE/SC encontrou fragilidades no edital e na composição do orçamento estimado e cobra da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade a necessidade de confirmação da viabilidade técnico-econômica e socioeconômica do empreendimento, com identificação de defasagem das premissas de demanda, como custos, cenários de financiamento e interação com outros modais e com a BR-101, demandando atualização do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA).  

 A decisão também avalia a necessidade de aprofundamento técnico dos contornos do anteprojeto de engenharia, diante dos apontamentos feitos pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) de insuficiência dos estudos e soluções de engenharia, premissas orçamentárias inadequadamente fundamentadas, inexistência de critérios objetivos de aceitabilidade e parâmetros de desempenho, inadequada matriz de riscos e cronograma sem demonstração de exequibilidade. Discorre ainda sobre a competitividade do certame, segurança jurídica e adequada formulação das propostas pelos licitantes, haja vista que as respostas de impugnações e pedidos de esclarecimentos, bem como a disponibilização de sondagens adicionais, foram disponibilizadas em datas muito próximas do dia designado para o envio das propostas.

O relator do processo (LCC 26/00154072) no TCE/SC, conselheiro Wilson Wan-Dall, determinou prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade apresente justificativas, adote as medidas corretivas necessárias ao exato cumprimento da lei ou promova a anulação da licitação. 

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