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Tribunal de Contas determina suspensão cautelar de intervenções em área próxima à sítio arqueológico 

sex, 18/09/2026 - 15:10

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VINHETA TCE INFORMA

Locutor: Tribunal de Contas determina suspensão cautelar de intervenções em área próxima à sítio arqueológico 

Locutor: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, de forma cautelar, a suspensão de novas movimentações de solo em uma Área de Utilidade Pública, próxima ao 

Sítio Arqueológico Sambaqui Lagoa do Freitas, no município de Balneário Rincão, região sul do Estado.

A decisão impede, por enquanto, serviços como terraplenagem, aterro, escavações, abertura de valas, execução de fundações e instalação de redes no local.

A Prefeitura de Balneário Rincão terá 30 dias para apresentar ao Tribunal uma série de documentos relacionados à área e ao empreendimento habitacional. Entre eles, o processo administrativo completo, o projeto executivo, eventual ordem de serviço e os registros de responsabilidade técnica das obras.

Também deverão ser apresentados documentos sobre os trabalhos realizados nos dias 27 e 28 de julho deste ano, como registros de operação e utilização das máquinas empregadas no local. 

O caso chegou ao TCE/SC após uma denúncia informar que, nesses dias, foram realizados serviços de raspagem, corte, terraplenagem, colocação de aterro e nivelamento do terreno, com máquinas vinculadas ao Município.

A relatora do processo, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, solicitou ainda documentos sobre os imóveis envolvidos, a transferência ou doação da área, o memorial descritivo e o processo de aprovação do Loteamento Lagoa dos Freitas II.

O Tribunal também quer saber se houve consulta, comunicação, manifestação ou autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o IPHAN, em relação ao empreendimento ou às intervenções realizadas na área.

Na análise inicial, a área técnica do Tribunal apontou que ainda não havia, nos autos, documentação suficiente para esclarecer a regularidade administrativa, urbanística, ambiental, patrimonial e arqueológica da intervenção.

A medida é cautelar e, portanto, não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre a regularidade ou irregularidade dos trabalhos. A Prefeitura deverá apresentar os documentos solicitados para que o caso continue sendo analisado pelo Tribunal.

VINHETA TCE INFORMOU 
 

Autor
Agência TCE/SC
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