A sessão telepresencial do Tribunal de Contas de Santa Catarina desta segunda-feira (27/3) foi a última em que o conselheiro César Filomeno Fontes atuou como membro do plenário com direito a voto. No dia 31 de março, deverá ser publicada, no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, a portaria que estabelece sua aposentadoria compulsória.
Ao cumprimentá-lo, o presidente da Corte, conselheiro Herneus De Nadal disse que “em sua participação derradeira neste Pleno, não posso deixar de fazer referência à sua caminhada, enfrentando grandes desafios em toda sua trajetória, desde o Poder Legislativo municipal, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC) e, agora, na condição de conselheiro”.
Para o presidente, o conselheiro Fontes deixa um legado “de valor imensurável, pela postura, pela serenidade, pela firmeza e, sobretudo, pelo seu caráter conciliatório, levando à harmonia e ao respeito nas divergências”.
O conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall citou uma expressão latina muito usada por Fontes – “Dura Lex sed lex”, que significa “a lei é dura, mas é a lei” – para referir-se à compulsoriedade da aposentadoria do conselheiro, desejando-lhe saúde para poder usufruir o benefício após tantos anos de contribuição ao controle externo.
O conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca parabenizou Fontes pela ótima convivência e parceria ao longo do tempo. “Vossa Excelência sempre se mostrou uma pessoa muito ativa neste plenário, sendo um exemplo para todos nós, pelo incentivo ao debate, enriquecendo as discussões e até alegrando o ambiente com sua presença de espírito e senso de humor”, destacou.
O procurador-geral do MPTC, Diogo Ringenberg, também se manifestou, lembrando que o conselheiro Fontes dedicou mais de 50 anos à vida pública, dos quais 24 anos como procurador e 17 como conselheiro. Agradeceu a dedicação dada não apenas ao órgão ministerial como ao controle externo brasileiro.
Acompanhe o TCE/SC:
www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC
Twitter: @TCE_SC
Youtube: Tribunal de Contas SC
Instagram: @tce_sc
WhatsApp: (48) 98809-3511
Facebook: TribunalDeContasSC
Spotify: Isso é da sua conta
TikTok: @tce_sc
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies