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Congresso de Direito Administrativo no TCE/SC se encerra tratando de consórcio de corregedorias, servidores públicos, concursos, assédio moral e do medo da tomada de decisões

sex, 07/08/2026 - 14:47
Resumo em linguagem simples

O estímulo à criação e atuação das unidades correcionais, a atuação preventiva e corretiva dessas unidades, como elas podem contribuir para a gestão pública e a criação de consórcios municipais foram os temas das palestras da manhã desta sexta-feira (7/8) no encerramento do 10º Congresso Catarinense de Direito Administrativo, realizado no Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).

Imagem mostra do lado esquerdo um homem falando em um microfone. Ele veste um traje cinza escuto e está atrás de um púlpito.

O estímulo à criação e atuação das unidades correcionais, a atuação preventiva e corretiva dessas unidades, como elas podem contribuir para a gestão pública e a criação de consórcios municipais foram os temas das palestras da manhã desta sexta-feira (7/8) no 10º Congresso Catarinense de Direito Administrativo, realizado no Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).

Com mediação da advogada Karine Broering de Campos, integrante da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil — seccional de Santa Catarina (OAB/SC), as palestras foram ministradas pelo conselheiro-corregedor do TCE/SC, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, pelo professor da Faculdade Inesa de Joinville Rafael Meurer, pela diretora acadêmica do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc), Denise Pinheiro, e pelo procurador-geral de Alagoas, Fábio Lessa de Carvalho.

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Consórcios de corregedorias 

Na abertura, o conselheiro Adircélio Ferreira Júnior abordou o tema "A atuação da Corregedoria do Tribunal e os consórcios de corregedorias dos municípios", explanando sobre a importância da implantação das corregedorias municipais seguindo o que estabelece a Nota Técnica N. TC-13/2024.

"A nota técnica orienta para a criação das corregedorias municipais, traz diretrizes, fala de estruturas mínimas para as unidades correcionais. Sabemos das dificuldades dos municípios, principalmente os de pequeno e médio porte, e enxergamos então a possibilidade de implementação dessas unidades por meio dos consórcios municipais. Resumindo, a nota propõe governança e cultura de integridade na administração pública", afirmou o conselheiro.

Na apresentação, o corregedor do TCE/SC mostrou as vantagens que o modelo consorciado pode propiciar aos municípios na oferta dos serviços de  corregedoria, como a desoneração de equipes internas, condução imparcial das apurações, mitigação de riscos de prescrição, especialização de padronização e custos rateados entre os consorciados, e apresentou o modelo de funcionamento do Consórcio Público Interfederativo de Saúde e Serviços do Vale Europeu (Cisamve), a primeira experiência prática inspirada na nota técnica do TCE/SC, lançada em julho deste ano, no Vale Europeu, que inclui a participação dos municípios de Ascurra, Rodeio, Benedito Novo e Doutor Pedrinho.

"O consórcio mostrou ser a solução viável e eficiente para esses pequenos municípios, respeitados os limites do poder disciplinar, e o modelo do Cisamve demonstra o alinhamento ao modelo proposto pelo TCE/SC", explicou Moraes Júnior. Na prática, quando o município tem uma demanda, ele aciona o consórcio, que entrega um relatório para embasar a decisão.

Em Santa Catarina, apenas 5% dos municípios possuem unidades de corregedoria, e 62% não têm sequer setor responsável por sindicâncias. Em diagnóstico feito pelo TCE/SC, 162 municípios solicitaram capacitação sobre a Lei Anticorrupção e 121 pediram capacitação em atividades de corregedoria. "Nosso objetivo é que, por meio de medidas pedagógicas e preventivas, aliadas às ações corretivas, seja consolidada a cultura de integridade e o reforço à boa governança municipal", concluiu o conselheiro.

Serviço público 

."Estabilidade no serviço público e sua centralidade como direito/garantia aos servidores" foi o tema da palestra do professor da Inesa (Joinville) Rafael Meurer. Ele defendeu que os direitos dos servidores públicos, como a estabilidade, não são privilégios, mas uma garantia para a continuidade da oferta de serviços à sociedade. "O Estado não tem rosto. As pessoas enxergam o Estado em pessoas nas escolas, na enfermagem, no policiamento e na assistência social, por exemplo", disse.

Para reforçar a necessidade da existência de servidores públicos, Meurer informou que 79% dos estudantes brasileiros estão na educação básica e que 75% da população depende de atendimento público na área da saúde, sem falar na questão da segurança pública, que é dever do Estado. "Essas três áreas absorvem 45% dos servidores, e eles estão nos municípios", disse. 

Concursos públicos 

.O procurador-geral de Alagoas, Fábio Lins Lessa de Carvalho, na palestra "Concursos públicos digitais e outras inovações", afirmou que o tema tem sido deixado historicamente de lado e que só em 2024 foi regulamentada lei que disciplinasse o acesso a cargos públicos. "Embora o acesso já estivesse garantido há muitos anos, a legislação até então não definia critérios mais objetivos para que essa seleção ocorresse segundo os princípios da Constituição, o que decorria de uma série de questionamentos jurídicos", explanou.

Sobre a possibilidade de os candidatos realizarem provas de qualquer lugar, com segurança e monitoramento digital, informou que já existem concursos sendo realizados dessa forma na União Europeia, citando casos em Portugal, Espanha e Reino Unido, nos Estados Unidos e na Índia. Os desafios, segundo Carvalho, são administrativos, como a prevenção de fraudes, cola eletrônica e infraestrutura de telecomunicação, e também jurídicos, como a desigualdade no acesso à tecnologia e a segurança jurídica dos atos administrativos.

"É imprescindível que tenhamos uma legislação única no país para padronizar o tratamento que a administração pública dá aos candidatos no Brasil, mas cada concurso precisa respeitar as suas peculiaridades", defendeu Carvalho. Na apresentação, salientou ainda que os concursos devem prever o acesso também levando em consideração a diversidade, como forma de reparação histórica, e que a aptidão para a execução prática das atividades também deve ser medida. "Não adianta saber toda a teoria sobre a lei de trânsito e não saber dirigir um carro", exemplificou. 

Assédio no trabalho 

.A diretora acadêmica do Idasc, Denise Pinheiro, na palestra "Administração pública, gestão de pessoas e a questão do assédio no ambiente de trabalho", avaliou que a violência sempre existiu no ambiente laboral, algumas já identificadas, mas não havia ferramentas jurídicas para lidar com elas ou algumas práticas não eram identificadas porque havia uma normalização dessa violência.

Após breve explicação do conceito de assédio moral, lembrou que o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União e que o Estatuto dos Servidores de Santa Catarina não falam em assédio. Para exemplificar que o tema ainda é de difícil abordagem, mostrou dados da Controladoria-Geral da União (CGU). Em 2025, 23 pessoas foram demitidas do serviço público federal por assédio moral. "Se não há previsão na legislação, como se faz isso? A gente busca no Estatuto dos Servidores da União dispositivos para fundamentar o assédio."

"Muitos já tiveram conhecimento ou presenciaram atos de assédio no trabalho e de violências em geral, mas nós temos pecado ao não tratar esse tema sobre o aspecto da administração pública com todas as suas peculiaridades. É uma questão em aberto para ser resolvida por meio de prevenção, de guias pedagógicos, de letramentos de gênero, raciais. Precisamos orientar condutas", concluiu.

Palestra de encerramento 

."O Direito Administrativo na contemporaneidade: entre riscos, medo e insegurança, há muito o que comemorarmos!" foi o tema da palestra do presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), Rodrigo Valgas dos Santos.

"Nem sempre o que é melhor para o agente público é melhor para a administração pública. Todas as premissas, até mesmo as não ditas, são para a sua proteção. Então, contratar uma solução inovadora exige risco, interpretar uma nova norma envolve risco, implementar uma política pública complexa envolve risco, decidir rapidamente numa emergência, como foi na covid-19, envolve risco. Portanto, eu diria que precisamos aprender a gerir risco para evitar o direito administrativo do medo", declarou Valgas.

Na avaliação do jurista, houve uma evolução no Direito Administrativo nos últimos 30 anos e existem importantes conquistas institucionais que merecem ser reconhecidas e preservadas. Ele citou exemplos, como a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a reconstrução do sistema de improbidade administrativa e uma postura mais colaborativa e com orientação pedagógica por parte dos Tribunais de Contas a partir de uma mudança do perfil, que passou a não ser meramente punitivo.

A mensagem central deixada por Valgas, é de que o Brasil avançou significativamente em democracia administrativa, transparência, controle da corrupção, responsabilização dos agentes públicos, segurança jurídica e na governança e profissionalização da gestão pública, e que o desafio não é reduzir os controles, mas encontrar um equilíbrio que permita ao gestor público decidir com responsabilidade sem ficar paralisado pelo medo de punições futuras.

O congresso 

Com o tema “Cidades, políticas públicas e desafios na era digital", o congresso tem a coordenação científica e responsabilidade do corregedor-geral do TCE/SC e vice-presidente de Relações Internacionais da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; do presidente do Idasc, José Sérgio da Silva Cristóvam; e da diretora acadêmica do Idasc, Denise Pinheiro. Já a coordenação executiva está a cargo da conselheira substituta do TCE/SC Sabrina Nunes Iocken, do auditor fiscal de Controle Externo do Tribunal Ricardo André Cabral Ribas; e, também, do professor José Sérgio da Silva Cristóvam. 

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