- Institucional
- Processos
- Diário Oficial
- TCE Virtual
- Instituto de Contas
- Legislação
- Jurisprudência
- Comunicação
- Serviços
VINHETA TCE INFORMA
Locutor: Tribunal de Contas suspende parcialmente licitação para manutenção de estradas
Locutor: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar de parte de uma licitação conduzida pela Prefeitura de Mafra, destinada à manutenção de estradas municipais. O valor total estimado do processo é de doze milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais. A decisão atinge o item dois do Pregão Eletrônico número 12 de 2026, que prevê o fornecimento de cem mil toneladas de saibro britado, no valor estimado de sete milhões cento e trinta mil reais.
Com a decisão, ficam suspensas a homologação do resultado, a formalização da ata de registro de preços e eventuais contratações decorrentes deste lote, até nova deliberação do Tribunal. Os demais itens do certame seguem em andamento.
A medida atende a uma representação apresentada por uma empresa participante da disputa, que questionou sua inabilitação em razão de exigências de qualificação técnico-profissional. O edital solicitava Certidão de Acervo Técnico acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica e comprovação de vínculo do profissional.
De acordo com o relatório técnico, não foi demonstrada previamente a necessidade dessa exigência documental para a contratação, que consiste apenas na entrega de material britado. O conselheiro relator, Aderson Flores, apontou que o critério pode ter restringido a competitividade e afetado a busca pela proposta mais vantajosa, afastando oferta de menor valor.
A cautelar não anula a cláusula nem define vencedores, tendo caráter preventivo para resguardar o interesse público. Foi concedido prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Mafra preste os esclarecimentos técnicos solicitados pelo Tribunal.
VINHETA TCE INFORMOU
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies