menu

Decisão do TCE/SC possibilitou economia de R$ 240 mil em licitação da Prefeitura da Capital

seg, 12/08/2013 - 17:56

Decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina fez com que a prefeitura de Florianópolis economizasse R$ 240 mil na licitação — Tomada de Preços n. 543/SMAP/DLC/2011 — para contratação de empresa especializada na elaboração de projeto básico de corredor de transporte coletivo, tipo BRT — trânsito rápido de ônibus —, na Avenida Beira Mar Norte. Isto porque, seguindo determinação do TCE/SC, o Executivo municipal adotou medidas para ajustar o julgamento do processo licitatório, conforme prevê a Lei de Licitações, mediante a utilização da negociação prevista para o tipo de licitação “melhor técnica”.

Por unanimidade, o Pleno da Corte catarinense acompanhou o voto do relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior, que reconheceu a impropriedade das fórmulas adotadas para julgamento do certame. De acordo com técnicos da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), a Tomada de Preços n. 543/2011, caracterizada na modalidade “técnica e preço”, apresentou fórmulas de pontuação para classificação das propostas concorrentes que não respeitaram a busca daquela mais vantajosa para a administração. Planilha elaborada pela DLC demonstrou que o julgamento do certame apontou como vencedora proposta com valor superior em 25% à segunda classificada. 

Apesar de o edital mencionar o tipo “técnica e preço”, a decisão considerou que foi atribuído peso irrelevante para o preço. A vencedora no certame foi a empresa que obteve nota técnica 96 e cotou o serviço em R$ 1.199.760,00, enquanto que a segunda colocada, que obteve nota técnica 80, propôs R$ 959.150,00. Ferreira Jr. destacou que, como participaram da licitação apenas dois licitantes, caso a empresa vencedora não aceitasse a negociação para ajustar o preço, haveria lugar para a contratação da segunda colocada, uma vez que essa também foi devidamente habilitada e classificada, possuindo as condições mínimas exigidas para a execução do objeto contratual, ou, se fosse o caso, para a anulação da licitação. 

 

 

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques