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Grupo de Trabalho vai propor resolução para instituir Súmula de Jurisprudência no TCE/SC

ter, 13/08/2013 - 17:56

Será publicada na edição desta quarta-feira (14/8) do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) a portaria Nº TC 421/2013, que constitui Grupo de Trabalho para realizar estudos com o objetivo de apresentar proposta de resolução para regular a instituição da Súmula de Jurisprudência no Tribunal de Contas. De acordo com o artigo 157, do Regimento Interno do TCE/SC, “a Súmula da Jurisprudência constituir-se-á de princípios ou enunciados resumindo teses, soluções e precedentes, adotados reiteradamente pelo Tribunal de Contas do Estado, ao deliberar sobre assuntos ou matérias de sua jurisdição e competência”.

O presidente Salomão Ribas Junior lembra que tramita no TCE/SC o processo ADM 12/80156241, com proposta de consolidar em Enunciado de Súmula o entendimento de denegar o registro de ato aposentadoria no qual seja constatado enquadramento de servidores em cargo único, reiteradamente exarado pelo Tribunal Pleno. Diante desse exemplo, ele destaca a importância de regular os procedimentos para constituição dos Enunciados de Súmula que registrem a interpretação uniforme proferida pelo TCE/SC acerca de assuntos relacionados ao controle externo, visando ao tratamento isonômico a casos semelhantes. “É necessário organizar e sistematizar as decisões para que a jurisprudência seja objeto de pesquisa e amplo conhecimento dos jurisdicionados, de advogados, estudantes e do público interno da instituição”, destaca Ribas Jr.

Compõem o Grupo de Trabalho os servidores Clarice Stahl (GAP), George Brasil Paschoal Pitsica (COG), Patrícia de Melo Lisboa (SEG), Jozélia dos Santos (GAP). Outros servidores poderão ser convocados para reuniões específicas. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 dias a partir da publicação da portaria.

 

 

 

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