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Inconsistências em edital leva TCE/SC a suspender concorrência municipal que trata da contratação de serviços de coleta e tratamento de resíduos sólidos

sex, 20/03/2026 - 07:15
Resumo em linguagem simples

O TCE/SC suspendeu o edital de concorrência de Joaçaba para contratar serviços de coleta e destinação de resíduos, estimado em R$ 10,2 milhões. A decisão aponta falta de justificativas para a forma de licitação, problemas no agrupamento do objeto e no cálculo dos preços. O município terá 5 dias para comprovar a suspensão e 30 dias para explicar as irregularidades.

Imagem mostra um caminhão de coleta de lixo à noite. O caminhão é branco com letras em verde. Na imagem aparecem três garis. Um mais à frente do caminhão. Outros dois estão jogando lixo na parte traseira. Imagem gerada por inteligência artificial.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu, de forma cautelar e na fase em que se encontra, o edital de concorrência pública que trata da contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos de Joaçaba, no valor de R$ 10,2 milhões, para o prazo de um ano. Relatório da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) identificou realização de concorrência presencial sem a devida justificativa, aglutinação de objeto, também sem argumentações, formação de preço baseada em cotações e orçamento básico sem o detalhamento de preços. 

A decisão, publicada nesta quinta-feira (19/3), no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), e assinada pelo relator, conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, ainda estabelece prazo de cinco dias para que o município comprove que suspendeu o edital e de 30 dias para que sejam apresentadas justificativas sobre as inconsistências identificadas. A abertura da licitação estava prevista para esta sexta-feira (20/3). 

Entre os cenários possíveis de contratação de todos os serviços previstos no edital, a DLC explica que, nos casos de destinação final em aterro sanitário privado, é preciso avaliar técnica e economicamente e de forma isolada a contratação da destinação final com a empresa detentora do aterro sanitário, a fim de evitar a reincidência de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) na subcontratação do serviço em conjunto com outra etapa da prestação. Ou ainda, caso identificada a existência de um único aterro sanitário disponível a uma distância economicamente viável, é necessário avaliar a possibilidade, mediante justificativa, da contratação direta, por inexigibilidade de licitação. 

Em relação às observações sobre o preço do serviço, a DLC constatou que os valores existentes no orçamento básico foram baseados em cotações de três empresas do setor, incluindo a atual prestadora do serviço, quando na verdade o município deveria aplicar preços de mercado baseados em bancos de dados públicos, com a ordem de preferência sendo para a pesquisa direta em contratações similares e na base nacional de notas fiscais eletrônicas, e não com a pesquisa direta aos fornecedores.  

Na decisão, o relator relembra que o edital para a concessão dos serviços de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana do município, com valor estimado de R$ 33,2 milhões para o prazo de 30 anos, está suspenso desde maio do ano passado. 

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