Prejulgados são pronunciamentos do Tribunal Pleno em processos de consulta, que têm a finalidade de uniformizar a jurisprudência.
Têm caráter interpretativo de direito em tese sobre questões de competência do TCE/SC.
As decisões devem ser aprovadas por, pelo menos, dois terços dos conselheiros, incluindo o voto do presidente.
Os prejulgados têm caráter normativo e devem ser aplicados sempre que mencionados durante a análise de processos.
São considerados revogados ou reformados quando o Pleno adotar nova interpretação sobre o mesmo tema.
O campo de pesquisa principal da página inicial retorna resultados de prejulgados que contenham qualquer uma das palavras inseridas. Também aceita a pesquisa pelo número do prejulgado ou do processo.
Existem quatro campos de pesquisa:
• com qualquer uma das palavras (pesquisa principal); • com todas as palavras; • com a expressão exata; e • sem as palavras.
Os campos podem ser utilizados de forma separada ou conjunta, e a pesquisa principal se sobressai perante as demais. Utilize a pesquisa avançada ou os filtros laterais para refinar a pesquisa após inserir os termos buscados.
Na pesquisa nos campos “com qualquer uma das palavras”, “com todas as palavras” e “sem as palavras”, é possível utilizar ponto e vírgula (;) para separar os termos com uma ou mais palavras.
Por padrão, os resultados de pesquisa exibem os prejulgados que estão em vigor ou que tenham sido reformados, na ordem dos mais recentes para os mais antigos.
Os filtros “Relator”, “Unidade Gestora” e “Assunto” aceitam que mais de uma opção seja selecionada.
O botão “Compartilhar” copia o link dos resultados filtrados, e o botão “Exportar” faz o download de uma planilha do Excel no formato .xlsx com os resultados da pesquisa.
O botão “Copiar Prejulgado” copia o texto do prejulgado e adiciona as suas informações entre parênteses, ao final.
A partir do sistema, é possível acessar os links para o processo que gerou o prejulgado e a edição do Diário Oficial em que a decisão foi publicada.
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