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Vista de Processos

Interessados, responsáveis e procuradores (advogados ou não)

A vista dos autos para interessados, responsáveis e procuradores (advogados ou não) é possível, por meio do login único nacional “gov.br” ou de certificado digital e-CPF, padrão ICP Brasil.

O acesso aos autos deve ser realizado pelo "TCE Virtual". Na página de login, há orientações para cadastramento e acesso ao sistema.

A vista de autos para aqueles que não sejam enquadrados como interessados, responsáveis e procuradores (advogados ou não), bem como aos processos encerrados (físicos ou não), deve ser solicitada à Ouvidoria do TCE/SC.

Advogados em geral têm acesso aos processos em tramitação no TCE/SC, nos termos do art. 7º, XV, da Lei n. 8.906/1994, desde que tenham registro na OAB ativo e cadastro completo no TCE Virtual.  
 
O acesso a processos sigilosos é permitido, apenas, pelos responsáveis, interessados e procuradores (advogados ou não) cadastrados no respectivo processo. 

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