- Institucional
- Processos
- Diário Oficial
- TCE Virtual
- Instituto de Contas
- Legislação
- Jurisprudência
- Comunicação
- Serviços
VINHETA TCE INFORMA
Locutor: TCE/SC suspende licitação para serviços de rádio e TV da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú.
Locutor: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu, de forma cautelar, uma licitação da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú para a contratação de uma empresa responsável pelos serviços técnicos de rádio e televisão legislativos.
A decisão impede, por enquanto, que a Câmara homologue o resultado da licitação, dê continuidade à contratação ou faça pagamentos à empresa que foi declarada vencedora.
Segundo o Tribunal de Contas, a medida foi tomada depois da identificação de um possível problema no enquadramento da empresa como de pequeno porte.
De acordo com a documentação analisada no processo, a empresa apresentou uma receita bruta de aproximadamente oito milhões e quatrocentos e setenta mil reais em 2025.
O valor é superior ao limite de quatro milhões e oitocentos mil reais previsto para o enquadramento citado.
Para o TCE/SC, essa diferença levanta um indício de irregularidade na declaração apresentada pela empresa durante a licitação.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst. Agora, a Câmara de Balneário Camboriú terá cinco dias para prestar esclarecimentos ao Tribunal sobre sete pontos do processo.
Entre as informações solicitadas estão documentos apresentados pelas empresas participantes, pareceres técnicos utilizados para decidir quem seria habilitado ou não e informações sobre os recursos administrativos apresentados antes da etapa final da licitação.
O Tribunal também determinou que o pregoeiro da Câmara terá 30 dias para apresentar justificativas e, caso sejam identificados problemas que não possam ser corrigidos, adotar as providências necessárias, incluindo a possibilidade de anulação da licitação.
VINHETA TCE INFORMOU
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies